O governo federal, por meio de um decreto publicado nesta terça-feira (7), estendeu o prazo para a conclusão das negociações de incorporação de ativos Estaduais pela União. Esta medida ocorre no âmbito do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), buscando facilitar a regularização financeira dos entes federativos.

A nova data estabelecida para a finalização dos acordos de incorporação de ativos estaduais, que podem incluir empresas estatais, é 31 de dezembro de 2026. Tanto os estados quanto a União terão este período para consolidar as negociações e formalizar os repasses.
Facilitação na Adesão ao Programa
O decreto recém-publicado permite que os estados enviem seus pedidos de adesão ao Propag mesmo antes da aprovação formal das leis estaduais que autorizam a transferência desses ativos. Contudo, para a consolidação final dos acordos, a aprovação legislativa em âmbito estadual continuará sendo um requisito indispensável.
Até o momento, conforme noticiado anteriormente, apenas o estado de Goiás conseguiu aderir formalmente ao Propag, regulamentado em abril deste ano. A baixa adesão inicial motivou a extensão do prazo.
Estados com Interesse e Desafios
Diversos outros estados demonstram interesse em aderir ao programa, incluindo o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que figuram entre os mais endividados do país. No entanto, a Falta de clareza em aspectos técnicos e as complexidades políticas têm dificultado o avanço das negociações.
A apreciação de vetos à lei do Propag, sancionada em janeiro, é um ponto de atenção especial para estados como Rio de Janeiro e São Paulo. Estes governos buscam a reversão de pontos barrados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para maximizar os benefícios financeiros que podem ser obtidos através do programa.
Benefícios Financeiros do Propag
O Propag introduz duas mudanças cruciais nos encargos da dívida dos estados com a União. A primeira é a possibilidade de reduzir os juros reais anuais, passando de 4% para 0%, mediante a entrega de ativos ou o compromisso com investimentos em áreas estratégicas. Essa redução pode aliviar significativamente o fluxo de pagamento dos estados.
A segunda alteração significativa diz respeito à simplificação do coeficiente de atualização monetária da dívida. Atualmente, uma fórmula complexa resulta em uma correção próxima a 6,5% ao ano, acima da inflação. O novo texto propõe a Substituição dessa variável pelo IPCA, que tem projeção de 4,83% para 2025, de acordo com o Boletim Focus do Banco Central. Essa mudança visa a uma correção mais alinhada à realidade inflacionária.

Fonte: Folha de S.Paulo