O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece as penalidades para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
Endurecimento das Penas
Anteriormente, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previa uma pena de detenção de dois a quatro anos para este crime. Com a sanção da nova lei, a Punição será aumentada de um terço até a metade quando for comprovado que a criança ou o adolescente consumiu o produto fornecido. A legislação abrange também outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
Origem da Proposta
O projeto que resultou na nova lei foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro e já havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em setembro. A iniciativa busca reforçar a proteção de Crianças e adolescentes contra os riscos associados ao consumo de álcool.
Impacto e Prevenção
Especialistas em segurança pública e Defesa dos direitos da criança e do adolescente veem a mudança como um avanço importante. Aumentar a pena busca desencorajar a prática, que pode ter graves consequências para o desenvolvimento físico e mental dos jovens, além de aumentar o risco de acidentes e outros comportamentos de risco. A fiscalização e a conscientização sobre a nova lei serão cruciais para sua efetividade.
Fonte: Estadão