Síndico contratar seguro para apartamentos? Entenda regras

Síndico pode contratar seguro para apartamentos? Entenda os limites legais, a necessidade de aprovação em assembleia e os riscos de cobrança indevida.

A contratação de um seguro que cubra as áreas comuns dos condomínios é obrigatória, segundo o Código Civil brasileiro. Já a possibilidade de contratar coberturas que protejam também o interior dos apartamentos vem ganhando espaço, mas esbarra em limites legais.

Especialistas afirmam que a decisão não pode ser imposta pelo síndico e depende de aval dos moradores.

Segundo Kevin de Sousa, especialista em direito imobiliário, contratar uma apólice estendida que alcance o interior das unidades privativas só é permitido se houver prévia e expressa autorização em assembleia, pois trata-se da proteção de bens da esfera estritamente privada de cada unidade.

“Ao fazer isso deliberadamente e sem anuência corporativa, a medida pode ser facilmente questionada por extrapolar suas funções de representatividade e tutelar por interesses que não são coletivos”, diz.

Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em direito do consumidor, concorda. “Só é possível se houver previsão na convenção ou aprovação em assembleia. Caso contrário, pode ser questionada por invadir a esfera patrimonial individual do condômino.”

Cobrança no boleto exige cautela

Outro ponto de atenção é a forma de cobrança. Incluir o valor do seguro no boleto do condomínio pode ser considerado abusivo, dependendo da natureza da apólice.

Se o seguro for coletivo e obrigatório, aprovado regularmente, pode ser incluído no boleto condominial. Mas se o seguro beneficiar exclusivamente o interior dos apartamentos, a adesão deve ser individual e facultativa. Ou seja, o morador precisa ter a opção de contratar ou não a cobertura, respeitando sua liberdade de escolha.

“A cobrança compulsória, sem respaldo legal ou assemblear, pode ser contestada judicialmente.”

A contratação de qualquer seguro que vá além da cobertura obrigatória do condomínio depende de deliberação dos condôminos. Em geral, a aprovação ocorre por maioria simples dos presentes em assembleia, seguindo as regras do Código Civil.

No entanto, se a medida implicar mudança na convenção do condomínio ou criação de uma nova obrigação para os moradores, pode ser exigido quórum qualificado, como dois terços dos condôminos.

Mesmo com aprovação, há um limite: a decisão coletiva pode autorizar a oferta do seguro, mas não obrigar todos os moradores a aderirem à proteção de seus bens particulares.

Falta de transparência pode gerar indenização

A forma como a informação é comunicada aos moradores também é importante para evitar problemas. Especialistas recomendam que o tema seja detalhado desde a convocação da assembleia, com apresentação clara das condições da apólice, custos e natureza (obrigatória ou opcional).

Além disso, a cobrança deve ser discriminada no boleto, separando o que é taxa condominial do que é seguro facultativo.

“A falta de clareza pode gerar o direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e até indenização por danos morais.”

Para Ferri, a omissão de informações pode violar o dever de transparência e abrir espaço para questionamentos judiciais, especialmente porque o condomínio é considerado destinatário final na contratação de serviços.

Riscos para síndico e condomínio

O descumprimento das regras pode trazer consequências tanto para o síndico quanto para o condomínio.

No caso do síndico, há risco de responsabilização por excesso de poder, gestão irregular e até destituição do cargo. Já o condomínio pode enfrentar ações judiciais para devolução de valores e indenizações, além de ter que arcar com prejuízos caso haja falhas na gestão da apólice.

Em situações mais graves, erros na comunicação ou na contratação podem obrigar o uso de recursos do fundo de reserva para cobrir perdas em unidades privadas.

Na prática, ampliar o seguro para dentro dos apartamentos é possível, mas exige transparência, aprovação coletiva e, sobretudo, respeito à decisão individual de cada morador.

Fonte: Infomoney

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