A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) exige a informação de bens e direitos que pertenciam ao contribuinte em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Bens imóveis, como apartamentos, casas ou terrenos, devem ser declarados independentemente do seu valor, conforme as regras da Receita Federal.
O sistema da DIRPF possui campos específicos para detalhar saldos patrimoniais, como as fichas “Bens e direitos” e “Dívidas e Ônus Reais”. A obrigatoriedade de informar esses bens se aplica a contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela Instrução Normativa da Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
Regularização de Imóvel Não Declarado
Caso um imóvel não tenha sido informado em declarações anteriores, a recomendação é incluí-lo na declaração atual. É aconselhável verificar a possibilidade de retificar as declarações dos últimos cinco anos para inserir o bem. O valor a ser informado deve ser o de aquisição, e não o valor de mercado, a menos que haja gastos comprovados com reforma ou ampliação.
Venda de Imóvel e Ganho de Capital
Se um imóvel foi vendido no ano passado, é importante informar a transação na declaração corrente. A diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de venda pode configurar ganho de capital, sujeito ao pagamento de Imposto de Renda. Esse imposto deve ser recolhido no mês seguinte à venda, utilizando o programa GCAP 2025.
Existem situações de isenção do Imposto de Renda sobre a venda de imóveis. Uma delas é a venda do único imóvel por valor de até R$ 440 mil. Outra é o reinvestimento integral do valor da venda de um imóvel residencial na compra de outro, dentro de 180 dias. Há também reduções no ganho de capital para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988.
Fonte: Infomoney