A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) alternativa ao IOF aprovou nesta terça-feira (7), por 13 votos a 12, o relatório apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto, que ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado, mantém a isenção para Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e de Crédito Imobiliário (LCI), além de outras aplicações financeiras importantes. A alíquota sobre a Receita bruta das bets (apostas online) ficou em 12%, uma redução significativa em relação aos 18% propostos inicialmente pelo Governo.
A MP 1303, que visava originalmente arrecadar R$ 20,9 bilhões em 2026 e economizar R$ 10,7 bilhões em despesas, passou por diversas alterações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou que as concessões feitas pelo relator podem diminuir a arrecadação prevista em R$ 3 bilhões, totalizando R$ 17 bilhões em 2026. Zarattini negociou alterações para equilibrar a sustentabilidade fiscal com as demandas do setor.
Unificação da Alíquota de Imposto de Renda
Uma das modificações acatadas pelo relator foi a proposta de uniformizar a alíquota de Imposto de Renda (IR) em 18% tanto para aplicações financeiras quanto para Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Na prática, isso representa uma redução da alíquota do JCP de 20% para 18%, enquanto as aplicações financeiras terão um leve aumento, de 17,5% para 18%. Essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2026. Zarattini destacou que essa medida nivela as aplicações e contribui para o equilíbrio fiscal. A isenção de JCP para Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) foi confirmada.
Programa de Regularização e Apostas Online
Para compensar a manutenção da alíquota de 12% sobre a receita bruta das bets, o relator instituiu o Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets). Este programa visa tributar as empresas de apostas que operaram no Brasil antes da fase de regulamentação, com uma estimativa de arrecadação de cerca de R$ 5 bilhões em três anos, segundo Fernando Haddad. O regime prevê a repatriação de ativos no exterior obrigatoriamente por meio de instituição financeira autorizada no Brasil. A declaração de regularização não poderá ser utilizada em processos criminais ou administrativos. A base de cálculo será o valor do ativo em reais em 31 de dezembro de 2024, com pagamento de 15% de imposto de renda e multa de 100% sobre o valor apurado. A arrecadação será compartilhada com Estados e municípios.
O texto também inclui ativos virtuais utilizados nas operações de repatriação e apostas, estabelecendo que o regime se aplica a todos os operadores que ofertarem apostas no país, independentemente da localização dos beneficiários finais. O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) foi incluído, permitindo a regularização de ativos não declarados mediante pagamento de 7,5% sobre o estoque, com prazo de 180 dias para adesão, prorrogável por igual período.
Isenções Preservadas e Ajustes em Outros Setores
O relatório preservou a isenção de Imposto de Renda (IR) para Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e de Crédito Imobiliário (LCI), além das Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), Letras Hipotecárias (LH) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). A alíquota da CSLL para instituições de pagamento e financeiras foi mantida em 15%, mas com um ajuste redacional para excluir outras pessoas jurídicas que possam ser consideradas instituições financeiras pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Este ajuste visa preservar o princípio da legalidade sem impactar a arrecadação prevista.
O relator também retirou do texto dispositivos específicos sobre créditos gerados pelas leis complementares 192 e 194 (que alteraram a tributação do ICMS sobre combustíveis e outros setores) e a previsão de isenções sobre bioinsumos agropecuários. Esses pontos haviam sido incluídos como um gesto ao agronegócio, mas foram removidos após a rejeição da proposta pelo setor. A isenção sobre debêntures incentivadas para investidor pessoa física e sobre CRIs e CRAs foi mantida.
Fonte: Valor Econômico