O Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida autorizou a liquidante do Banco Master, a EFB Regimes Especiais de Empresas, a investigar bens da instituição no exterior. O juiz Scott Grossman manteve 24 dos 28 pedidos feitos pela EFB para realizar intimações a galerias de arte, varejistas de luxo e casas de leilão, além do banqueiro Daniel Vorcaro, para a produção de provas.

As intimações buscam informações de negociantes de arte, varejistas de luxo e outros com relação tanto aos devedores quanto a outras dezesseis entidades, incluindo o Sr. Vorcaro, definidas como as ‘Partes de Congelamento de Ativos’.
A liquidante pretende mapear ativos que possam ter sido ocultados e reexaminar transações financeiras realizadas entre Vorcaro — ou pessoas ligadas a ele — e as entidades intimadas.
O juiz considerou que a legislação brasileira justifica a investigação de partes controladoras cujos ativos possam estar entrelaçados aos ativos dos devedores.
“Sob a lei brasileira, essas partes estão sujeitas a uma ou mais ordens automáticas de congelamento de ativos inseridas pelo Banco Central do Brasil em conexão com a liquidação extrajudicial dos devedores”, afirmou o juiz.
A defesa de Vorcaro classificou a investigação dos bens como genérica demais e sem alvo definido. No entanto, o juiz apontou que Vorcaro não demonstrou “causa justa” suficiente nem explicou como eventuais direitos à privacidade se aplicariam para impedir a descoberta de bens relevantes à administração da massa falida do Master.
Entre os pedidos de Vorcaro aceitos pelo magistrado americano está a aplicação da chamada “regra do processo pendente” para limitar o uso de investigações amplas pelo liquidante quando já existe um litígio formal em curso. Este caso específico envolve uma mansão de US$ 32 milhões na Flórida que estaria ligada a Vorcaro.
O liquidante não poderá colher provas de maneira ampla sobre o imóvel porque já prestou, em 2 de março, uma queixa contra parentes de Vorcaro relacionada ao mesmo bem.
De acordo com a decisão de Grossman, a EFB “protocolou uma reclamação neste Tribunal contra uma das partes intimadas – a Sozo Real Estate Inc. – juntamente com Henrique M. Vorcaro (pai do Sr. Vorcaro) e Natalia Vorcaro Zettel (irmã do Sr. Vorcaro)”.
Com a decisão, a EFB poderá produzir provas relacionadas ao imóvel, mas precisará seguir regras mais rigorosas e não poderá conduzir a investigação de maneira ampla.
A reclamação da liquidante reivindicava a “constructive trust”, que ocorre quando uma pessoa que possui determinado bem em seu nome deve transferi-lo ao verdadeiro beneficiário.
Fonte: Infomoney