O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação do ex-prefeito de Rio Fortuna, Lourivaldo Schuelter, conhecido como “Pita”, por improbidade administrativa. A decisão refere-se a uma viagem turística realizada com recursos públicos a países da Europa.
Schuelter teve os direitos políticos suspensos por oito anos, além da perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e o ressarcimento dos custos da viagem. Uma multa também foi determinada. A decisão do tribunal foi unânime.
Missão oficial com fins turísticos
A viagem, denominada “Missão Oficial à Europa”, ocorreu em maio de 2014 e incluiu passagens por Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. Segundo o Ministério Público, apenas quatro dos quinze dias foram dedicados a compromissos oficiais. Os demais dias foram utilizados para passeios e visitas a pontos turísticos.
Rio Fortuna é um município catarinense com aproximadamente 5 mil habitantes. O tribunal considerou que o ex-gestor utilizou verbas municipais para custear uma viagem com finalidade predominantemente turística, configurando enriquecimento ilícito.
Análise de visita técnica
Um ponto destacado na sentença foi uma visita técnica a um equipamento de bombeamento de água na Alemanha. A juíza de primeira instância observou que o objeto não representava inovação tecnológica que justificasse o deslocamento internacional, por se tratar de uma tecnologia antiga com empresas líderes no Brasil.
O relatório da missão foi descrito como um “almanaque turístico”, sem a apresentação de documentos técnicos ou projetos implementados no município após o retorno do ex-prefeito.
Defesa contesta decisão
A defesa de Lourivaldo Schuelter argumenta que o ex-prefeito não teve a intenção de lesar o patrimônio municipal e que quem lucrou com a viagem foi uma agência de turismo, que não faz parte do processo. Segundo o advogado Sandro Volpato, a viagem foi organizada por uma associação de municípios, conferindo uma “aura de legalidade” ao evento.
A defesa também sustentou que a Lei de Improbidade Administrativa alterada não poderia retroagir e que houve nulidade pela inversão do ônus da prova. Alegou-se a ausência de enriquecimento ilícito, pois não houve incorporação de valores ao patrimônio do réu, e a falta de análise do dolo específico exigido pela nova lei.
Entendimento do Tribunal
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do caso, destacou que houve dolo específico, pois o ex-prefeito sancionou uma lei para viabilizar a viagem e autorizou despesas vultosas para um roteiro de lazer, ciente da inexistência de interesse público relevante. O tribunal considerou que a despesa com a viagem de passeio seria suportada pelo próprio agente se não utilizasse o erário.
A condenação de primeiro grau foi mantida com base no artigo 9.º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa. O tribunal também afastou a tese de extinção de punibilidade, reconhecendo a continuidade da conduta na nova legislação.
Fonte: Estadão