A Câmara Municipal de São Paulo desembolsou R$ 14,3 milhões desde 2023 em um “benefício nutricional” para servidores aposentados. A prática ignora um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera auxílios para alimentação indevidos a funcionários inativos.

Em nota, a Casa defendeu a legalidade do pagamento, alegando que o benefício “não guarda qualquer relação com o auxílio-alimentação pago aos servidores em atividade”. O valor mensal atual do benefício é de R$ 1,4 mil por beneficiário.
Entendimento do STF sobre auxílio-alimentação
Desde 1998, o STF entende que o auxílio-alimentação é uma indenização para servidores ativos e não se incorpora à remuneração. Consequentemente, a verba não integraria os proventos de aposentadoria, não sendo devida aos inativos. O Supremo fixou essa tese em uma Súmula Vinculante em 2016, de cumprimento obrigatório a todos os órgãos públicos.
Criação do benefício na Câmara de SP
Apesar da jurisprudência contrária, a Câmara de São Paulo criou o “benefício complementar nutricional” para funcionários aposentados em junho de 2023. O auxílio foi incluído em um projeto que reorganizou cargos e vantagens dos servidores da Casa. Segundo a norma, o benefício é devido aos efetivos aposentados e aos celetistas que se aposentaram pela Câmara com cinco ou mais anos de contribuição.
Custo e justificativa da Câmara
O pagamento, que previa inicialmente R$ 992 e hoje é de R$ 1,4 mil, custou R$ 14,3 milhões aos cofres da Casa entre junho de 2023 e fevereiro de 2026. A Câmara municipal afirmou que a lei que instituiu o benefício é distinta da que criou o auxílio-alimentação para ativos, com valor e natureza diferentes. O Legislativo municipal declarou que a constitucionalidade e legalidade da lei foram constatadas durante o processo legislativo.
Fonte: Estadão