O prazo para que partidos e federações partidárias que pretendem lançar candidatos nas eleições de outubro se registrem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra neste sábado (4). Este registro é um requisito legal para a participação no pleito.
Para que um candidato possa concorrer a cargos eletivos no Brasil, é obrigatório que esteja filiado a um partido político. As legendas têm a opção de lançar candidaturas individualmente ou formar alianças estratégicas.
Essas alianças podem ocorrer por meio de federações de partidos, que funcionam como uma única agremiação por um período mínimo de quatro anos e aplicam-se a todos os cargos. Alternativamente, podem formar coligações, que atualmente são restritas a eleições majoritárias, como para senadores, governadores e presidente da República.
Federações Partidárias
As federações, autorizadas pela legislação desde 2021, representam uniões de partidos com um compromisso de duração mínima de quatro anos. Caso este prazo mínimo não seja cumprido, a legislação prevê sanções, incluindo a proibição de participação em outras federações e restrições no acesso a recursos do Fundo Partidário.
Para que uma federação partidária seja elegível para participar das eleições, seu estatuto deve ser registrado e aprovado pela Justiça Eleitoral até seis meses antes do pleito. O TSE já oficializou o registro de diversas federações, como a Federação Renovação Solidária (PRD, Solidariedade), a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a Federação PSDB Cidadania (PSDB, CIDADANIA) e a Federação PSOL Rede (PSOL, Rede). Recentemente, foi aprovada a federação União Progressista (União Brasil, PP).
Partidos Políticos e Eleições
A legislação eleitoral estabelece que os partidos políticos devem obter seu registro no TSE seis meses antes das eleições para poderem participar do processo. Atualmente, o Brasil conta com 30 partidos com registro de estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. A oficialização na Corte Eleitoral garante às siglas o direito de lançar candidatos, acessar fundos partidário e eleitoral, tempo de propaganda em rádio e TV, e o uso exclusivo de sua identidade e número de urna.
Disputa Eleitoral de Outubro
Em 4 de outubro, os eleitores brasileiros escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, 54 senadores, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
Os cargos em disputa incluem a presidência, governos estaduais, representação no Senado Federal, Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Fonte: G1