Deputados e Senador Acumulam R$ 314,7 Milhões em Dívidas com União e Estados

Cinco parlamentares acumulam R$ 314,7 milhões em dívidas com União e Estados, ligadas a empresas das quais são sócios. Entenda os detalhes.

Um grupo de cinco parlamentares acumula dívidas de R$ 314,7 milhões com a União e os Estados, registradas em CNPJs ligados aos seus CPFs. Em muitos casos, os débitos tributários e previdenciários superam os valores dos patrimônios declarados à Justiça Eleitoral.

A maior dívida identificada é de R$ 1,7 bilhão, pertencente a uma deputada estadual do Rio de Janeiro. A reportagem procurou os cinco parlamentares para que explicassem a origem de suas dívidas e suas intenções de regularização, além de questionar sobre a nova legislação que enquadra devedores contumazes. Apenas um deles respondeu.

Dívidas Empresariais e Pessoais

As dívidas dos cinco maiores devedores estão majoritariamente associadas a empresas das quais os parlamentares são sócios. Apenas o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) possui valores expressivos ligados diretamente ao seu CPF, totalizando R$ 3,7 milhões em débitos.

Para compilar a lista, o Estadão contou com o auxílio da Pandora Graph, que integrou dados de 149 bancos públicos de informações. A empresa planeja lançar uma plataforma pública chamada “Seu Imposto”.

Jadyel Alencar Explica Dívidas de Empresas

O deputado Jadyel Silva Alencar (Republicano-PI) tem empresas que devem R$ 124,1 milhões em tributos para a União e dois estados. Ele declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 107,5 milhões.

Em resposta ao Estadão, o deputado afirmou que os valores referem-se a passivos tributários de atividades empresariais, envolvendo autuações fiscais e divergências de interpretação da legislação. Ele ressaltou que não se trata de dívida por inadimplência deliberada, mas de valores em discussão administrativa e judicial.

Alencar explicou que a situação é comum em estruturas empresariais complexas e em um sistema tributário litigioso. Ele mencionou que parte do passivo está associada à inadimplência de terceiros, o que impactou o fluxo financeiro das empresas. O parlamentar busca a regularização dos débitos por meio de parcelamentos e programas específicos.

O deputado assegurou que a situação não afeta sua atuação parlamentar e que sua conduta é pautada pela responsabilidade e transparência. Ele não participou da votação da Lei do Devedor Contumaz, mas considera a legislação um avanço no combate a práticas abusivas.

Casal Barbalho e Outros Parlamentares Endividados

O senador Jader Barbalho (MDB) e a deputada Elcione Barbalho (MDB), ambos do Pará, acumulam dívidas semelhantes, associadas a duas empresas das quais são sócios. O senador tem R$ 88,5 milhões em dívidas e sua esposa, R$ 75,3 milhões.

Os deputados João Carlos Bacelar e Mário Lúcio Heringer (PDT-MG) também aparecem na lista. Bacelar concentra débitos de R$ 15,3 milhões e Heringer, R$ 11,3 milhões em CNPJs em que são sócios. O patrimônio declarado por Bacelar é de R$ 9,9 milhões e por Heringer, R$ 10,3 milhões.

Análise Jurídica sobre Improbidade e Decor

Especialistas em Direito Público divergem sobre a punição de agentes públicos por serem grandes devedores do governo. O advogado Carlos Ari Sundfeld, da FGV, argumenta que a Lei de Improbidade não permite punir o agente por dívidas tributárias, pois se refere a ações no exercício da função pública, não ao cumprimento de obrigações como contribuinte.

O procurador Arthur Pinto Lemos Junior concorda que a condição de devedor não configura improbidade administrativa, mas enxerga uma violação ao decoro parlamentar.

Um ministro do TSE consultado pela reportagem considera a situação um indicativo de falta de idoneidade moral, mas ressalta que o devedor não pode ser declarado inelegível a menos que haja condenação criminal.

O promotor Silvio Marques aponta que a reforma da Lei de Improbidade em 2021 tornou mais difícil enquadrar políticos nessa situação.

O secretário nacional da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, defende maior transparência para gestores públicos, mas considera a criação de listas de devedores problemáticas, sugerindo que isso seja feito por lei complementar, como no caso do devedor contumaz.

Fonte: Estadão

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