A Assembleia da República de Portugal aprovou uma nova lei de Nacionalidade que estabelece regras mais rigorosas para a concessão de cidadania portuguesa. A mudança impacta principalmente cidadãos da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo o Brasil.
Para solicitar a cidadania, o tempo mínimo de residência legal em Portugal foi ampliado de cinco para sete anos. Para estrangeiros de outras nacionalidades, o período exigido passa a ser de dez anos de moradia legal no país.
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal só serão considerados portugueses após cinco anos de residência no país. A nova lei também retira o direito de pais estrangeiros solicitarem cidadania com base na paternidade de filhos nascidos em Portugal.
O processo para obtenção de cidadania por ascendência, como para brasileiros que são filhos ou netos de portugueses, permanece inalterado, mesmo para quem nunca residiu em Portugal.
A proposta foi aprovada com 152 votos a favor, 64 contrários e uma abstenção. O governo de centro-direita, liderado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, e o Partido Chega votaram a favor da nova legislação.
Uma versão anterior da lei, aprovada em outubro de 2025, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional e precisou ser reescrita. O projeto agora aguarda a sanção do novo presidente de Portugal, António Seguro, que pode sancioná-lo, vetá-lo ou solicitar nova análise do Tribunal Constitucional.
Fonte: Infomoney