O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o afastamento de Rodrigo Manga (Republicanos) da Prefeitura de Sorocaba (SP). Com a decisão, Manga reassume a gestão municipal após ter sido afastado em novembro do ano passado.
A defesa do prefeito celebrou a decisão, afirmando que o STF reconheceu a inexistência de fundamentos para o afastamento. A decisão liminar, no entanto, ainda precisa ser referendada pela Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária.
Manga foi denunciado pela Procuradoria Regional da República por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, peculato, contratação ilegal e fraude em licitações, com base na Operação Copia e Cola, que investiga supostos desvios de recursos da Saúde do município.
A Polícia Federal deflagrou a segunda fase da operação em novembro, levando ao afastamento de Manga por 180 dias pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sob o argumento de que ele poderia atrapalhar as investigações. O afastamento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao suspender a decisão, Nunes Marques considerou que o único fato recente apontado para justificar a continuidade do esquema criminoso foi um contrato assinado em junho de 2025 pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE). O ministro argumentou que o SAAE é uma autarquia e que a decisão não vincula o contrato à assinatura do prefeito.
Nunes Marques escreveu que a manutenção da medida constitui intervenção excessiva na esfera política e administrativa do município, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal.
Fonte: Infomoney