Mineradoras e ANM em conflito por nova regra de segurança de barragens

Mineradoras e ANM em impasse sobre nova regra de segurança de barragens. Setor alerta para risco de demissões em massa e paralisação.
regra de segurança de barragens — foto ilustrativa regra de segurança de barragens — foto ilustrativa

Uma nova regra de segurança para barragens de mineração, implementada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) desde o mês passado, gerou um embate significativo entre o órgão fiscalizador e as principais mineradoras do país. As empresas alertam que as novas exigências podem paralisar uma parcela considerável do setor e resultar na Demissão de até 350 mil trabalhadores.

Alerta do Setor Mineral

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa grande parte das mineradoras brasileiras, comunicou à ANM, em documento ao qual a reportagem teve Acesso, que a nova exigência é tecnicamente inviável e juridicamente ilegal. A resolução, aprovada pela ANM em 15 de outubro, veda a presença de trabalhadores em áreas localizadas abaixo de barragens de mineração, sejam elas usadas para lavra, beneficiamento ou depósito de materiais.

Trabalhadores em área de mineração próxima a barragem.
Trabalhadores em área de mineração próxima a barragem.

Rigorização da Norma de Segurança

A mudança representa um endurecimento de uma regra anterior, datada de 2022, que permitia a presença de trabalhadores nessas áreas, desde que com rigorosas medidas de segurança. Agora, a presença humana nessas chamadas “zonas de autossalvamento” – locais que podem ser atingidos rapidamente em caso de rompimento – está proibida. A ANM justifica a alteração com base em uma interpretação mais restritiva da legislação de segurança de barragens, conforme entendimento da Procuradoria Federal Especializada do órgão.

O Legado de Brumadinho

O desastre de Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, quando o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da Vale, resultou na morte de 272 pessoas – a maioria funcionários da empresa – serve como pano de fundo para a discussão. Naquela tragédia, cerca de 200 trabalhadores estavam em áreas abaixo da barragem de rejeito que foi atingida pela lama em menos de um minuto.

Vista aérea de uma barragem de mineração e suas instalações.
Vista aérea de uma barragem de mineração e suas instalações.

Impacto Econômico e Operacional

O Ibram contesta a forma como a alteração foi feita, alegando que não houve análise ou consulta pública sobre o tema. O instituto afirma que a mudança viola o direito e o dever do minerador de lavrar conforme seu Plano de Aproveitamento Econômico aprovado pela ANM, chegando a proibir a atividade de mineração. Além disso, o Ibram estima que a medida possa afetar 348,6 mil empregos diretos e indiretos, correspondendo a 39% dos postos de trabalho das empresas pesquisadas. A rigidez locacional das estruturas minerárias, como cavas e usinas, localizadas abaixo das barragens, torna a realocação inviável e extremamente custosa, sem contar as restrições ambientais e urbanísticas.

A instituição ressalta que a alteração cria um ambiente de incerteza, sem justificativa técnica plausível, modificando regras que orientaram investimentos em segurança nos últimos três anos. A consequente redução na arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), que ultrapassou R$ 7 bilhões nos últimos 12 meses, também é um ponto de preocupação destacado pelo Ibram. Por isso, o instituto solicitou à ANM a Suspensão da aplicação da nova regra.

Posição da ANM

Em resposta, a agência reguladora defendeu a resolução (nº 220/2025), afirmando que ela atende a uma determinação do Ministério do Trabalho e está em conformidade com recomendações de órgãos de controle como a CGU (Controladoria-Geral da União). Segundo a ANM, o principal objetivo é fortalecer a prevenção de acidentes e proteger vidas, especialmente em zonas de autossalvamento. A agência considera a medida técnica e preventiva, alinhada a boas práticas internacionais.

Trabalhadores em mina a céu aberto.
Trabalhadores em mina a céu aberto.

A ANM informou que a alteração afeta um número restrito de empreendimentos e que foi concedido um prazo de quatro anos para adequação, garantindo tempo para as empresas se planejarem. A agência reiterou seu compromisso com a transparência regulatória, a proteção da vida e o diálogo institucional com o setor mineral, buscando o equilíbrio entre a continuidade das atividades e a segurança.

Diálogo e Busca por Alternativas

O Ibram, por sua vez, defende as regras vigentes desde 2022 e aponta que muitas mineradoras já implementam serviços complexos para descaracterizar barragens construídas pelo método a montante. O objetivo é que essas barragens sejam sujeitas aos mesmos critérios de outros tipos de barragens, como as de água. O instituto também mencionou que as mineradoras estão investindo em técnicas alternativas de disposição de rejeitos, como empilhamentos, que apresentam menor potencial de dano e risco, e que o diálogo com a ANM sobre o tema é constante.

Fonte: Folha de S.Paulo

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