Recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) por sete réus condenados na trama golpista contra sua condenação começam a ser analisados, com pontos em comum nas argumentações. As defesas de figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros envolvidos utilizaram os embargos de declaração, um instrumento para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento. Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, dos oito condenados pelo STF em setembro, não apresentou recurso.
O julgamento ocorre no plenário virtual, com início previsto para sexta-feira e duração até 14 de novembro. As defesas focam em questionamentos sobre as provas utilizadas e a contestação do cálculo das penas impostas, que variam entre 16 e 27 anos de reclusão.
Preliminares Rejeitadas e Argumentos Repetidos
Parte dos argumentos apresentados pelas defesas já haviam sido rejeitados em fases anteriores do julgamento. Isso inclui os chamados pedidos preliminares, que deveriam ser resolvidos antes da análise do mérito do caso. As defesas de Jair Bolsonaro e dos ex-ministros Walter Braga Netto e Augusto Heleno voltaram a citar o que chamam de excesso de volume de dados disponibilizados – a prática conhecida como “document dump”. As equipes de Braga Netto e Heleno também repetiram questionamentos sobre a condução do processo pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Pedido de ‘Desistência Voluntária’
As defesas de Jair Bolsonaro e do ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) pediram a aplicação do princípio da desistência voluntária, previsto no Código Penal. Este princípio determina que o agente que desiste voluntariamente de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.
No caso de Bolsonaro, seus advogados argumentam que, após reuniões com comandantes das Forças Armadas, ele não tomou medidas efetivas e teria agido para desmobilizar apoiadores. Já a Defesa de Nogueira alega que ele tentou dissuadir o ex-presidente do plano golpista. A aplicação desse princípio poderia mitigar a pena dos réus.
Contestação do Cálculo das Penas
Um ponto central nos recursos é o cálculo das penas. Cinco defesas – de Bolsonaro, Braga Netto, Heleno, Nogueira e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier santos – argumentam que o ataque à democracia, inerente aos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, não deveria servir como fator para agravar a Punição. A alegação é que a circunstância já está incluída na própria tipificação dos crimes.
As equipes jurídicas de Bolsonaro, Braga Netto, Garnier e Nogueira também contestaram a proporção utilizada para o aumento da pena-base. A Defesa do ex-presidente destacou variações significativas, como um aumento de 16% em um crime e de 100% em outro, questionando a proporcionalidade.
Questionamento de Provas Fundamentais
As provas que embasaram as condenações também foram alvo de contestações. A defesa de Bolsonaro, por exemplo, alega que a minuta do decreto discutida com as Forças Armadas não foi apresentada. O advogado do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) contestou registros de uso da ferramenta FirstMile, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), afirmando que os dados se referiam ao acesso ao prédio da agência, e não ao sistema.
A defesa de Augusto Heleno declarou que anotações em uma caderneta apreendida com ele foram utilizadas fora de contexto. Similarmente, o ex-ministro Anderson Torres contestou a validade de uma minuta de decreto encontrada em sua residência. Esses questionamentos visam desconstituir a base probatória utilizada pelo STF.
Fonte: InfoMoney