Recurso de Bolsonaro ao STF: Defesa contesta condenação por tentativa de golpe

Defesa de Bolsonaro recorre ao STF contra condenação por tentativa de golpe. Entenda as alegações sobre 8 de Jan, delação de Cid e cerceamento de defesa.
Recurso de Bolsonaro STF — foto ilustrativa Recurso de Bolsonaro STF — foto ilustrativa

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do recurso de Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação na ação relacionada à trama golpista. A Defesa do ex-presidente contesta veementemente as acusações, negando seu envolvimento na instigação dos atos de 8 de janeiro de 2023 e questionando a validade da delação de Mauro Cid, além de alegar cerceamento de defesa.

O recurso apresentado são embargos de declaração, utilizados para esclarecer contradições e omissões da decisão original, e não para reexaminar o mérito. Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão sob a alegação de ter liderado um grupo que tentou mantê-lo no poder após a derrota eleitoral. Os ministros consideraram que o ex-presidente incitou os manifestantes, mesmo após ter deixado a presidência e o país.

Alegações da Defesa sobre os Atos de 8 de Janeiro

No recurso, a Defesa argumenta que as condenações dos envolvidos na Praça dos Três Poderes basearam-se não apenas no dolo dos autores imediatos, mas também em um contexto de crimes multitudinários. Os advogados apontam uma contradição na inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra Bolsonaro, sugerindo uma tentativa de condená-lo pela incitação a um crime coletivo.

“Esta é, com a máxima vênia, outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de o Embargante ter deixado a Presidência e o país e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da Defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar o Embargante pela incitação de um crime multitudinário”, detalha o documento.

Questionamentos sobre a Delação de Mauro Cid e Cerceamento de Defesa

Em relação à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, os advogados reafirmaram a Falta de voluntariedade nos depoimentos, afirmando que o militar teria mentido sob pressão. Sobre o cerceamento de defesa, a argumentação se baseia na quantidade de provas e no impedimento da participação da defesa nas audiências e interrogatórios de outros núcleos do processo. Conforme os advogados, essa restrição foi uma consequência do desmembramento da denúncia.

“Não há violação à ampla Defesa maior do que essa: (i) imputar uma reunião entre dois acusados; (ii) desmembrar o processo entre esses dois acusados; (iii) impedir que as defesas possam participar dos interrogatórios. Mas a inquirição dos corréus foi vedada”, defenderam os advogados de Bolsonaro.

Outros Réus e a Pena de Bolsonaro

A Primeira Turma do STF também analisa os recursos de outros seis réus do chamado “núcleo crucial”, que foram igualmente condenados. Entre eles estão Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. O tenente-coronel Mauro Cid, único a não recorrer após acordo de delação premiada, iniciou o cumprimento de sua pena em regime aberto.

A defesa de Bolsonaro não pediu uma redução da pena de 27 anos e três meses, focando em alegar omissão no acórdão e a ausência das premissas que fundamentaram o aumento das sanções. Outros pontos questionados incluem a atuação no Plano “Punhal Verde Amarelo”, o relatório do Ministério da Defesa sobre as eleições de 2022, a suposta desmobilização dos atos de 8 de Janeiro e a chamada “minuta golpista”.

O ministro Luiz Fux apresentou um voto vencido, propondo a absolvição de Bolsonaro, argumentando que o crime de tentativa de golpe de Estado deveria ser absorvido pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Fonte: Valor Econômico

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