Câmara restringe desapropriação de terras para reforma agrária

Câmara dos Deputados aprova projeto que restringe desapropriação de terras para reforma agrária, alterando regras de função social da propriedade. Veja os detalhes.
desapropriação de terras para reforma agrária — foto ilustrativa desapropriação de terras para reforma agrária — foto ilustrativa

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece as regras para a desapropriação de propriedades rurais destinadas à reforma agrária. O texto, que agora segue para o Senado, limita o mecanismo apenas a imóveis considerados improdutivos e altera a forma de avaliação do cumprimento da função social da propriedade.

O projeto de lei 4.357/2023, de autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), foi aprovado com substitutivo do relator, Pedro Lupion (PP-PR). A proposta modifica a lei 8.629/1993, que regulamenta a reforma agrária e a função social da terra, e recebeu 265 votos favoráveis e 33 contrários.

Função Social da Propriedade Rural

Pela Constituição, a propriedade produtiva está protegida contra desapropriação desde que cumpra sua função social. O conceito refere-se ao aproveitamento racional da propriedade, respeito às normas ambientais e trabalhistas e promoção do bem-estar de quem nela vive e trabalha.

O projeto, no entanto, determina que uma fazenda só poderá ser desapropriada se descumprir todos esses requisitos simultaneamente. Além disso, a desapropriação se restringirá a propriedades improdutivas, embora a Constituição não faça essa distinção.

Deputados em sessão na Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados aprovou projeto que restringe desapropriação de terras.

Impacto Ambiental e Trabalhista

A proposta também altera critérios ligados ao Meio Ambiente. O texto prevê que a função social só será considerada descumprida se houver decisão judicial definitiva condenando o proprietário por crime ambiental, com sanção de desapropriação.

Hoje, a lei considera o equilíbrio ecológico e a saúde das comunidades vizinhas como parte da função social. O novo texto substitui esse trecho e estabelece que basta o cumprimento do Código Florestal, incluindo regras sobre reserva legal e áreas de preservação permanente.

Em abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Governo pode desapropriar imóveis rurais onde houver desmatamento ilegal ou incêndio doloso, desde que comprovada a responsabilidade do dono.

No aspecto trabalhista, o projeto retira da lei a exigência de cumprimento das normas sobre arrendamento e Parceria rural. A função social será considerada descumprida apenas em caso de condenação definitiva por crime contra as relações de trabalho.

O texto também elimina o trecho que vinculava a função social ao fato de a exploração não gerar conflitos ou tensões sociais, previsto na lei atual.

Posicionamentos e Críticas

Para o autor da proposta, Rodolfo Nogueira, “defender a propriedade produtiva é defender a carteira registrada, a economia e o prato de comida na mesa do brasileiro”. O relator, Pedro Lupion, afirmou que o texto “estabelece parâmetros mais claros” e que “a reforma agrária séria não é inimiga do agronegócio, mas complementar a ele”.

Parlamentares de esquerda afirmam que a medida enfraquece a reforma agrária e pode favorecer propriedades onde há crimes ambientais ou trabalhistas.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, disse que o texto atende a uma parcela muito pequena de grandes proprietários.

“Estamos falando de cerca de 2% que cometem crime, não atendem requisitos de produtividade, fazem negócios com narcotráfico, fazem trabalho escravo”, afirmou.

Em 2023, o STF decidiu que o cumprimento da função social é condição para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado. A corte rejeitou ação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que buscava flexibilizar esse entendimento.

Fonte: Folha de S.Paulo

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