Senado Mantém Prazo para Isenção de Dividendos e Gera Preocupação

Senado mantém prazo para isenção de dividendos; empresas preocupadas com exigência de deliberação de lucros até 31 de dezembro de 2025.
isenção de dividendos — foto ilustrativa isenção de dividendos — foto ilustrativa
Senado Federal, em Brasília 03/03/2021. REUTERS/Adriano Machado/File Photo

O Senado Federal aprovou um projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos de até R$ 5 mil. No entanto, uma cláusula específica sobre a tributação de dividendos está gerando preocupação entre as empresas. Especialistas ouvidos pelo Estadão indicam que a exigência pode não condizer com a realidade contábil de muitas companhias.

A proposta, aprovada pelos senadores nesta quarta-feira (5), determina que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, que hoje são isentos, passarão a ter uma alíquota fixa de 10% de IR. Essa tributação ocorrerá na fonte quando o pagamento mensal exceder R$ 50 mil por empresa, sendo aplicável também a investidores não residentes no país.

Prazo para Deliberação de Lucros Gera Insegurança

O texto estabelece que a deliberação de lucros apurados em 2025 deve ser feita até 31 de dezembro do mesmo ano para que esses valores permaneçam isentos, mesmo que sejam distribuídos posteriormente, até 2028. Este ponto, mantido pelos senadores, é visto como um obstáculo, pois muitas empresas encerram sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, após o processamento e registro de todas as operações.

Uma emenda proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) visava alterar o texto para evitar a incidência da tributação sobre lucros e dividendos ainda não distribuídos. O relator Renan Calheiros (MDB-AL) rejeitou a emenda, argumentando que modificações poderiam exigir uma reanálise pela Câmara dos Deputados. O senador Amin alertou que o trecho atual poderia gerar “nocivos efeitos retroativos”, pois as empresas teriam dificuldade em cumprir as exigências.

No plenário, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), apresentou uma emenda de teor similar, mas que também não prosperou.

Senadores em reunião no Senado Federal discutindo a reforma tributária e a tributação de dividendos.
Senado Federal discute novas regras para tributação de dividendos.

Análise de Especialistas Sobre a Tributação de Dividendos

Ana Lucia Marra, sócia fundadora do Sanmahe Advogados, destaca a “dificuldade, para não dizer impossibilidade, de cumprir com tal condição quanto aos resultados totais do ano-Calendário de 2025″. Ela ressalta que a exigência é incompatível com a forma como os resultados empresariais são apurados, criando insegurança jurídica.

Ela também aponta que o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) estabelecem prazos legais para a deliberação de resultados em assembleias, o que não estaria alinhado com o projeto aprovado.

Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Carf e sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, explica que, se fosse possível considerar os lucros apurados em 2025 sem a necessidade de determiná-los até 31 de dezembro, as empresas teriam até abril de 2026 para fazê-lo, conforme prazos legais.

Neste mesmo sentido, Carlos Eduardo Orsolon, sócio tributário do Demarest, afirma que as empresas estão buscando entender como proceder até o fim do ano para evitar que os lucros de 2025 se sujeitem às novas regras de tributação.

A decisão do Senado sobre a manutenção do prazo para deliberação de lucros antes do fim do ano para garantir a isenção de dividendos pode impactar significativamente o planejamento tributário das empresas brasileiras. A necessidade de antecipar a aprovação de contas e distribuição de lucros, contrariando práticas contábeis usuais, levanta debates sobre a exequibilidade da medida e seus efeitos práticos no Mercado financeiro.

Fonte: InfoMoney

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Imagens e vídeos são de seus respectivos autores.
Uso apenas editorial e jornalístico, sem representar opinião do site.

Precisa ajustar crédito ou solicitar remoção? Clique aqui.

Publicidade