O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, que entra em vigor em 2026, ano de possível reeleição do presidente, será compensada pela taxação de rendimentos acima de R$ 50 mil, introduzindo o chamado “imposto mínimo”.
De acordo com a Receita Federal, a nova tributação afetará aproximadamente 141 mil contribuintes. Para determinar se um contribuinte se enquadra como alta renda, será necessário somar todas as suas fontes de receita para identificar a alíquota mínima de imposto exigida pelo Governo.
Se a alíquota efetiva já paga pelo contribuinte sobre todos os seus rendimentos for superior a essa alíquota mínima, não haverá cobrança adicional. Contudo, se a alíquota efetiva for menor, será preciso realizar uma complementação.
O que é o Imposto Mínimo e a Alíquota Efetiva
O imposto de renda mínimo será calculado com base na alíquota efetiva, que representa a média ponderada do imposto realmente pago sobre todos os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não. Essa alíquota incidirá sobre a totalidade dos ganhos, incluindo salários, aluguéis, pensões, lucros e dividendos. A alíquota progressiva pode atingir um teto de 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão.
Para auxiliar os contribuintes, o Estadão desenvolveu uma calculadora que estima a alíquota do imposto mínimo com base na renda anual. Insira seu rendimento anual para verificar o imposto mínimo exigido pelo governo federal.
O pagamento do tributo e o ajuste com o Fisco ocorrerão apenas se a alíquota média efetiva dos rendimentos do contribuinte for inferior ao imposto mínimo correspondente à sua faixa de renda.
A consideração da alíquota efetiva impactará mais diretamente pessoas com uma parcela significativa de sua renda proveniente de fontes atualmente não tributáveis, como lucros e dividendos.
Rendimentos Excluídos do Cálculo de Alta Renda
O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de exceções importantes no cálculo da renda para contribuintes considerados de alta renda. Os seguintes rendimentos não serão computados:
- Heranças
- Rendimentos de cadernetas de poupança
- Indenizações por acidentes ou doenças graves
- Aposentadorias provenientes de doenças graves ou acidentes de trabalho
- Dividendos pagos por governos estrangeiros
- Pagamentos de fundos soberanos
- Entidades estrangeiras que administram planos de previdência
- Títulos isentos como LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura.
Essas exclusões podem fazer com que contribuintes que seriam enquadrados na alta renda e sujeitos ao imposto mínimo fiquem abaixo da linha de corte. As exceções também influenciarão a definição da alíquota adicional de IR a ser cobrada.
Adicionalmente, a “renda isenta da atividade rural” foi retirada do somatório de rendimentos para o enquadramento como alta renda. Essa exclusão representa 80% da renda do produtor rural, pois apenas 20% é a base tributável.
Fonte: Estadão