O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos de planos de saúde anteriores a 2003. A questão central é se a regra que proíbe o reajuste de mensalidades com base na idade dos usuários se estende a planos contratados antes da legislação entrar em vigor.
O Estatuto do Idoso, em sua essência, determina que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. A Polêmica reside em saber se essa proibição abrange contratos firmados antes de 30 de dezembro de 2003.
O STF está analisando dois processos sobre o tema. Um deles é um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral, o que significa que a tese definida terá aplicação em todos os casos similares. Neste RE, o placar parcial é de sete votos a dois em favor de impedir os reajustes para idosos em planos antigos, mesmo que a faixa etária seja atingida após a lei.
No entanto, o julgamento não foi concluído para aguardar a análise de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sobre o mesmo assunto. Na ADC, a situação é diferente, com três votos contrários à proibição dos reajustes em contratos antigos.
Controvérsia e Votos no STF
A análise conjunta dos dois processos visa consolidar uma decisão final. O RE, relatado pela ministra Rosa Weber, teve votos favoráveis à proibição de reajustes por parte de ministros aposentados (Celso de Mello, Ricardo Lewandowski) e ministros atuais (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes). Os votos contrários vieram de Marco Aurélio Mello (aposentado) e Dias Toffoli.
A tese proposta por Rosa Weber defendia que a vedação do reajuste por idade se aplica “quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.
Já a ADC, relatada por Dias Toffoli, contou com o acompanhamento dos ministros André Mendonça e Cristiano Zanin. Mendonça substituiu Marco Aurélio Mello, e Zanin sucedeu Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes votou com Toffoli, mas com a ressalva de que a proibição se aplicaria a contratos firmados antes do estatuto, mas renovados posteriormente.
Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino, sucessores de Celso de Mello e Rosa Weber, respectivamente, votarão nesta etapa.
O Que Motivou a Análise
O Recurso Extraordinário foi iniciado por uma filial da Unimed contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou abusivo um aumento de mensalidade baseado no Estatuto do Idoso. Por outro lado, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) protocolou a ADC pedindo que a lei se aplique apenas a contratos posteriores a 2003.
Especialistas indicam que a definição do STF trará maior segurança jurídica ao tema. “Na jurisprudência de uma forma geral, no STJ, até na primeira instância, o entendimento é de que não se pode aplicar reajuste mesmo em contratos anteriores”, aponta a advogada Rachel Quintana Rua Duarte, sócia do Bhering Cabral Advogados. “Agora, esse tema sendo levado para o STF vai trazer uma segurança jurídica maior.”
Duarte explica que, embora o estatuto proíba o reajuste automático por idade ao atingir 60 anos, os idosos frequentemente pagam mensalidades mais altas devido a outros fatores, como a sinistralidade. “A sinistralidade, a utilização, acaba impactando naturalmente. Então os planos das pessoas mais idosas acabam tendo um reajuste. O que se proíbe é essa mudança automática pela Virada dos 59 para os 60, esse reajuste automático, sem uma justificativa com base na sinistralidade.”. A decisão do STF definirá se essa justificativa, baseada na sinistralidade, será suficiente para autorizar reajustes em planos antigos.
Fonte: InfoMoney