STF: Idosos podem ter reajuste de planos de saúde antigos vetado

STF analisa se idosos com planos de saúde antigos podem ter reajustes vetados pelo Estatuto do Idoso. Decisão impacta contratos pré-2003. Entenda.
reajuste planos de saúde idosos — foto ilustrativa reajuste planos de saúde idosos — foto ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5) o julgamento sobre a aplicação do Estatuto do Idoso aos contratos de planos de saúde anteriores a 2003. A questão central é se a regra que proíbe o reajuste de mensalidades com base na idade dos usuários se estende a planos contratados antes da legislação entrar em vigor.

O Estatuto do Idoso, em sua essência, determina que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. A Polêmica reside em saber se essa proibição abrange contratos firmados antes de 30 de dezembro de 2003.

O STF está analisando dois processos sobre o tema. Um deles é um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral, o que significa que a tese definida terá aplicação em todos os casos similares. Neste RE, o placar parcial é de sete votos a dois em favor de impedir os reajustes para idosos em planos antigos, mesmo que a faixa etária seja atingida após a lei.

No entanto, o julgamento não foi concluído para aguardar a análise de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sobre o mesmo assunto. Na ADC, a situação é diferente, com três votos contrários à proibição dos reajustes em contratos antigos.

Controvérsia e Votos no STF

A análise conjunta dos dois processos visa consolidar uma decisão final. O RE, relatado pela ministra Rosa Weber, teve votos favoráveis à proibição de reajustes por parte de ministros aposentados (Celso de Mello, Ricardo Lewandowski) e ministros atuais (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes). Os votos contrários vieram de Marco Aurélio Mello (aposentado) e Dias Toffoli.

A tese proposta por Rosa Weber defendia que a vedação do reajuste por idade se aplica “quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.

Já a ADC, relatada por Dias Toffoli, contou com o acompanhamento dos ministros André Mendonça e Cristiano Zanin. Mendonça substituiu Marco Aurélio Mello, e Zanin sucedeu Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes votou com Toffoli, mas com a ressalva de que a proibição se aplicaria a contratos firmados antes do estatuto, mas renovados posteriormente.

Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino, sucessores de Celso de Mello e Rosa Weber, respectivamente, votarão nesta etapa.

O Que Motivou a Análise

O Recurso Extraordinário foi iniciado por uma filial da Unimed contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou abusivo um aumento de mensalidade baseado no Estatuto do Idoso. Por outro lado, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) protocolou a ADC pedindo que a lei se aplique apenas a contratos posteriores a 2003.

Especialistas indicam que a definição do STF trará maior segurança jurídica ao tema. “Na jurisprudência de uma forma geral, no STJ, até na primeira instância, o entendimento é de que não se pode aplicar reajuste mesmo em contratos anteriores”, aponta a advogada Rachel Quintana Rua Duarte, sócia do Bhering Cabral Advogados. “Agora, esse tema sendo levado para o STF vai trazer uma segurança jurídica maior.”

Duarte explica que, embora o estatuto proíba o reajuste automático por idade ao atingir 60 anos, os idosos frequentemente pagam mensalidades mais altas devido a outros fatores, como a sinistralidade. “A sinistralidade, a utilização, acaba impactando naturalmente. Então os planos das pessoas mais idosas acabam tendo um reajuste. O que se proíbe é essa mudança automática pela Virada dos 59 para os 60, esse reajuste automático, sem uma justificativa com base na sinistralidade.”. A decisão do STF definirá se essa justificativa, baseada na sinistralidade, será suficiente para autorizar reajustes em planos antigos.

Fonte: InfoMoney

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