Um projeto de lei que visa ampliar a licença-paternidade para 20 dias e instituir o salário-paternidade, dentro do escopo da Previdência Social, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (4). A proposta agora avança para análise no Senado Federal.
O que o projeto de lei prevê?
A proposta estabelece que a licença será concedida ao empregado, com remuneração integral, em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Após a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado.
Situação atual da licença-paternidade
Atualmente, a licença-paternidade padrão permite um afastamento de cinco dias consecutivos ao trabalhador.
Cronograma de implementação
A intenção é que a medida entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A ampliação para 20 dias será progressiva, com um cronograma detalhado:
- 1º e 2º ano de vigência da lei: 10 dias de licença.
- 2º e 3º ano de vigência da lei: 15 dias de licença.
- A partir do 4º ano de vigência da lei: 20 dias de licença.
Impacto fiscal estimado
O relator do projeto originalmente propunha um regime que alcançaria 30 dias de licença em 2031, com uma estimativa de impacto fiscal anual de R$ 6,6 bilhões. Com a redução para 20 dias, a projeção atual indica um impacto fiscal de R$ 5,4 bilhões anuais, um valor que estava previsto para 2029.
A implementação total dos 20 dias de licença dependerá do cumprimento da meta estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As projeções indicam um impacto fiscal de R$ 2,2 bilhões em 2026, R$ 3,2 bilhões em 2027, R$ 4,3 bilhões em 2028 e R$ 5,4 bilhões no ano seguinte.
Custeio das despesas
As despesas decorrentes da ampliação da licença-paternidade serão cobertas por recursos da Seguridade Social, conforme consignado na Lei Orçamentária Anual (LOA). Recentemente, foram aprovadas medidas de contenção de gastos e ganhos de arrecadação que poderão ser direcionados para o financiamento desta nova lei.
Salário-paternidade vs. Salário-maternidade
Apesar da ampliação, o período de licença-paternidade permanece inferior ao do salário-maternidade, que dura pelo menos quatro meses. Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada. As regras para concessão do salário-paternidade são semelhantes às do salário-maternidade, garantindo uma renda equivalente à remuneração integral do segurado. Empresas que concederem o benefício a empregados formais serão ressarcidas pelo INSS, enquanto autônomos e MEIs receberão o pagamento diretamente do instituto.
Comunicação ao empregador
Para permitir o planejamento das escalas de trabalho, o empregado beneficiado deverá comunicar ao empregador o período previsto para a licença-paternidade com uma antecedência mínima de 30 dias. Essa comunicação deve ser acompanhada por atestado médico com a provável data do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude indicando a previsão de emissão do termo judicial de guarda.
Fracionamento da licença
O período da licença-paternidade poderá ser dividido em dois. A primeira fração deve corresponder a, no mínimo, 50% do prazo total e ser usufruída imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante do período deve ser iniciado em até 180 dias após o evento.
Adicionalmente, o projeto prevê estabilidade provisória para o beneficiário, desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, como medida de prevenção contra retaliações.
Fonte: Estadão