A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no TSE, votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ). A decisão baseia-se na acusação de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. A Corte analisa recursos que apontam o uso da máquina pública e irregularidades na campanha de reeleição do governador.
Investigação sobre Contratações na Ceperj e Uerj
As ações investigam um suposto esquema de contratações na Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo a acusação, esses órgãos teriam sido utilizados para empregar cabos eleitorais com recursos públicos durante a campanha eleitoral de 2022.
No voto, Gallotti afirmou que houve uso da máquina pública por meio dessas contratações, caracterizando abuso de poder político e econômico. A ministra destacou que o esquema pode ter configurado desvio de finalidade administrativa.
Prosseguimento do Julgamento no TSE
Com o voto da relatora pela cassação, o julgamento prossegue com as manifestações dos demais ministros do TSE: Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, que será a última a votar. O resultado do julgamento tem potencial para impactar significativamente o cenário político do Rio de Janeiro.
Origem das Ações e Argumentos da Defesa
As investigações tiveram origem em ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) que apuram o uso de programas do governo estadual para fins eleitorais. Elas foram apresentadas pela coligação que apoiou Marcelo Freixo (PT-RJ) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o MPE, o governo Fluminense teria autorizado cerca de 45 mil contratações temporárias durante o período eleitoral, com indícios de saques de aproximadamente R$ 248 milhões em dinheiro vivo.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) havia absolvido Castro e os demais acusados por 4 votos a 3, entendendo que não houve prova suficiente de que os programas foram criados com finalidade eleitoral. A decisão do TRE-RJ considerou que a execução de políticas públicas em período de campanha, por si só, não configura abuso de poder político, a menos que haja demonstração clara de que tais ações foram usadas para conquistar votos.
O MPE recorreu ao TSE, alegando que a decisão do TRE-RJ ignorou evidências de desvio e adotou um critério “excessivamente formalista”. A Defesa de Castro sustenta que os programas tinham finalidades legítimas e foram executados dentro das normas legais, negando vínculo entre os contratados e a campanha eleitoral. Argumentam, ainda, que o modelo de repasse foi criado antes do ciclo eleitoral e não teve interferência direta do governador.
Implicações da Cassação
Caso o TSE decida pela cassação, o governo do Rio de Janeiro será assumido de forma interina pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), até que um novo pleito seja convocado. A legislação determina que, se a perda do mandato ocorrer a menos de seis meses do fim do governo, a escolha do sucessor é indireta, feita pela Assembleia Legislativa. Nos demais casos, a substituição é decidida por voto direto dos eleitores.
Fonte: Estadão