MP Eleitoral Pede Cassação de Cláudio Castro por Abuso de Poder

MP Eleitoral pede cassação de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar por abuso de poder em 2022. TSE julga ação com base em suposto esquema de contratações.
cassação Cláudio Castro — foto ilustrativa cassação Cláudio Castro — foto ilustrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento que pode levar à cassação do mandato e inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A acusação central é o uso indevido da máquina pública para beneficiar sua campanha de reeleição em 2022, configurando abuso de poder político e econômico.

Abuso de Poder Político e Econômico

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Barbosa, defendeu a cassação dos mandatos de Castro e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ). Segundo Espinosa, as evidências apontam para coação de servidores e uso inadequado da estrutura estatal para fins eleitorais, com servidores e contratados supostamente coagidos a participar de atos de campanha sob ameaça de demissão.

“As provas do processo autorizam o reconhecimento do abuso de poder político e econômico com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou Espinosa, citando o uso de serviços públicos em desvio de finalidade das contratações, conforme o artigo 73 da Lei das eleições.

Esquema de Contratações e Provas

O julgamento, relatado pela ministra Isabel Gallotti, analisa recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que denunciam um suposto esquema de contratações na Fundação Ceperj e na Uerj para empregar cabos eleitorais durante a campanha de 2022, utilizando recursos públicos. O MPE alega que a atuação direta dos investigados nas contratações foi comprovada, justificando a cassação do diploma dos eleitos e a declaração de inelegibilidade por oito anos para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes, coordenador de programas sob suspeita. O caso do ex-vice-governador Thiago Pampolha não se aplica devido à sua posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Decisão Anterior e Recurso ao TSE

Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu Castro e os demais acusados por quatro votos a três, por entender que não houve prova suficiente de que os programas tivessem finalidade eleitoral. A Corte considerou que a execução de políticas públicas durante a campanha não configura, por si só, abuso de poder político, a menos que haja demonstração clara de uso para conquista de votos. Parte do tribunal também considerou que, apesar de indícios de irregularidades, os fatos eram mais adequados para apuração pela Justiça comum ou administrativa.

O MPE recorreu ao TSE, argumentando que a decisão do TRE-RJ ignorou evidências de desvio e adotou um critério “excessivamente formalista”.

Defesa de Cláudio Castro

A Defesa de Cláudio Castro argumenta que os programas possuíam finalidades legítimas, foram executados dentro da legalidade, sem provas de vínculo entre bolsistas e a campanha eleitoral. Os advogados sustentam que todos os pagamentos seguiram critérios administrativos e que o modelo de repasse via Ceperj e Uerj antecedeu o período eleitoral, sem interferência direta do governador. Ademais, ressaltam a anterior rejeição do caso pelo TRE-RJ por falta de provas.

Fonte: Estadão

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