A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores com carteira assinada até o dia 28 de novembro. Este valor corresponde à metade do salário bruto, acrescido da média de adicionais, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Oficialmente conhecido como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962, garantindo um salário extra anual para todos os empregados com carteira assinada.
A legislação estabelece que a primeira parcela do 13º seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Contudo, como a data limite deste ano recai em um domingo, os empregadores deverão antecipar o depósito para o dia útil anterior, a sexta-feira, 28 de novembro.
Para profissionais com menos de 12 meses de serviço, o valor é proporcional ao tempo de trabalho. É considerado um mês trabalhado quando o profissional computa ao menos 15 dias de serviço no período.
Enquanto a primeira parcela representa 50% do valor bruto devido, a segunda parcela já sofre os descontos de INSS e Imposto de Renda. O prazo para pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro, que neste ano cai em um sábado, forçando a antecipação para a sexta-feira, 19 de dezembro.
A lei permite que o empregador efetue o pagamento do benefício em datas diferentes para cada funcionário, desde que respeite os prazos legais. Em caso de Demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao recebimento proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o 13º Salário?
O cálculo da primeira parcela do 13º salário é baseado no salário bruto mensal do trabalhador, informação disponível na Carteira de Trabalho Digital. O valor bruto é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano. Em seguida, o resultado é dividido por dois para encontrar o montante da primeira parcela.
O valor pode ser superior caso haja pagamento de adicionais, como horas extras e adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais complexo devido à incidência dos descontos previdenciários e de imposto de renda.
Consequências do não pagamento do 13º Salário
Empresas que não efetuarem o pagamento do 13º salário dentro dos prazos legais podem ser sujeitas a penalidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que, caso o empregador não realize o pagamento, o trabalhador pode acionar a Justiça para garantir o recebimento do valor devido.
Fonte: Estadão