BC eleva capital mínimo de bancos e fintechs: o que muda?

Banco Central eleva capital mínimo para bancos e fintechs. Descubra o que muda nas exigências financeiras a partir de 2026 e o impacto para o setor.
exigências de capital mínimo a instituições autorizadas do BC — foto ilustrativa exigências de capital mínimo a instituições autorizadas do BC — foto ilustrativa
Sede do Banco Central, em Brasília 17/12/2024 REUTERS/Adriano Machado

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram uma revisão significativa nas exigências de capital mínimo para instituições financeiras autorizadas. A nova norma, que entrará em vigor gradualmente a partir de julho de 2026 até janeiro de 2028, visa fortalecer a estrutura financeira do setor.

Na prática, a regulamentação eleva o capital social e o patrimônio líquido exigidos. Para bancos, o capital mínimo saltará de R$ 7 milhões para R$ 56 milhões ao final do período de transição. Já as instituições de pagamento (IPs) verão seu capital mínimo aumentar de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões.

A medida impactará cerca de 500 das 1.800 instituições não-bancárias autorizadas pelo BC. O grupo, que atualmente possui um capital total aproximado de R$ 5,2 bilhões, precisará de um aporte adicional de R$ 4 bilhões para atingir um montante de R$ 9,1 bilhões após a implementação completa.

Ailton Aquino, diretor de Fiscalização do BC, destacou que a iniciativa é um avanço regulatório e que o prazo concedido às instituições oferece tempo para adaptação.

Transição e Implementação Gradual das Novas Exigências

A nova regra passa a valer imediatamente, mas com um período de transição. Até 30 de junho de 2026, as exigências anteriores de capital social e patrimônio líquido permanecem. A partir daí, a diferença imposta pela nova norma será incorporada em etapas: 25% até o final de 2026, 50% até meados de 2027, 75% até o final de 2027 e, finalmente, 100% a partir de 1º de janeiro de 2028.

Executivos em reunião discutindo regulamentação financeira no Brasil.
Reunião sobre novas regulamentações financeiras no Brasil.

Metodologia Baseada em Atividades e Riscos

A principal mudança na metodologia para apuração do limite mínimo de capital é que agora ela se baseia nas atividades exercidas, e não mais no tipo de instituição. O objetivo, segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação, é mitigar o risco moral e assegurar recursos suficientes para a operação e continuidade das atividades.

O novo cálculo considera um “custo inicial”, determinado pelo número de atividades e serviços de tecnologia. Além disso, três fatores são avaliados como sensíveis ao risco moral: custo de atividades operacionais, de investimento e de captação de recursos. Cada fator possui condicionantes específicas.

No custo operacional, a diferenciação ocorrerá entre instituições que lidam com concessão, intermediação, custódia e prestação de serviços. Para investimentos, a separação será entre instituições com restrições e livres. Na captação, serão analisados depósitos, emissão de títulos, recursos institucionais e próprios.

“Com isso, vamos fazer uma gradação de risco moral e, nessa gradação, vamos reduzindo o capital conforme menor for o risco moral associado”, explicou Vivan.

Adicional de Capital para Uso da Palavra “Banco”

A nova regulação também estabelece uma parcela adicional de capital de R$ 30 milhões para instituições que utilizam a palavra “banco” ou termos similares em seus nomes. Essa exigência não se aplica a instituições que já integram conglomerados com o mesmo termo em sua denominação.

Gráfico de crescimento econômico do Brasil em análise.
Análise de indicadores econômicos brasileiros.

O objetivo é manter a clareza na identificação das instituições e reforçar a solidez do sistema financeiro brasileiro. As novas exigências visam adaptar o setor a um cenário de maior complexidade e digitalização, garantindo a proteção dos depositantes e a estabilidade do Mercado.

Fonte: InfoMoney

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