O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram uma revisão significativa na metodologia para determinar os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido das instituições financeiras autorizadas. A nova norma visa aumentar gradualmente a exigência de capital, com implementação completa entre julho de 2026 e janeiro de 2028.
Aumento do Capital Mínimo para Bancos e IPs
Na prática, a regulamentação eleva o capital social e o patrimônio líquido exigidos. Para bancos, o limite mínimo saltará de R$ 7 milhões para R$ 56 milhões ao final do período de transição. Instituições de Pagamento (IPs) verão seu capital mínimo aumentar de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões.
Segundo Ailton Aquino, diretor de Fiscalização do BC, a medida impactará aproximadamente 500 das 1.800 instituições não bancárias autorizadas. O capital total desse grupo, que atualmente gira em torno de R$ 5,2 bilhões, deverá crescer para cerca de R$ 9,1 bilhões, exigindo um aporte adicional de R$ 4 bilhões.
“Acho que nós estamos avançando bem. Nós estamos dando tempo de reação para as instituições, principalmente para as instituições bancárias, e isso faz parte do processo de avanço regulatório por parte do Banco Central”, afirmou Aquino.
Período de Transição e Nova Metodologia
A nova regra entra em vigor imediatamente, mas com um período de adaptação. Até 30 de junho de 2026, as instituições deverão manter os níveis de capital exigidos pelas regras anteriores. Posteriormente, a diferença introduzida pela nova norma será incorporada gradualmente: 25% até o final de 2026, 50% até meados de 2027, 75% até o final de 2027, e 100% a partir de 1º de janeiro de 2028.
Foco nas Atividades e Mitigação de Riscos
A principal mudança na nova regra, apresentada pelo diretor de Regulação, Gilneu Vivan, é que a apuração do limite mínimo de capital passará a considerar principalmente as atividades exercidas, e não mais o tipo da instituição. O objetivo é mitigar o risco moral e assegurar que as empresas possuam recursos suficientes para suas operações e continuidade.
Cada instituição terá um “custo inicial” baseado no número de atividades e serviços de tecnologia empregados. O cálculo também levará em conta três fatores sensíveis ao risco moral: custo de atividades operacionais (produtos e serviços), custo de investimento (aplicação de recursos financeiros) e custo de captação de recursos (depósitos, títulos, etc.).
“Com isso, vamos fazer uma gradação de risco moral e, nessa gradação, vamos reduzindo o capital conforme menor for o risco moral associado”, explicou Vivan.
Adicional de Capital para Uso do Termo “Banco”
A nova regulamentação também prevê um adicional de capital de R$ 30 milhões para instituições que utilizarem os termos “banco” ou similares em seus nomes, seja em português ou em línguas estrangeiras. Essa exigência adicional não se aplicará a instituições que já façam parte de um conglomerado que utilize o mesmo termo.
Essa medida reflete o compromisso do Banco Central em fortalecer a solidez do sistema financeiro brasileiro, adaptando as exigências de capital às complexidades e riscos do Mercado atual.
Fonte: Estadão