FGTS: Novas regras do empréstimo saque-aniversário entram em vigor hoje

Novas regras para empréstimo do saque-aniversário do FGTS entram em vigor hoje. Veja o que muda nos prazos, limites e condições.

A partir deste sábado (1º), novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer. Os empréstimos já contratados nesta modalidade não serão afetados pelas mudanças.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um Empréstimo bancário, onde uma parte do valor anual destinado ao trabalhador no mês de seu aniversário é adiantada. O pagamento é feito com esse próprio saldo do FGTS, acrescido de juros, e debitado diretamente da conta na data prevista para o saque anual.

Mudanças nas regras do empréstimo saque-aniversário do FGTS:

As novas diretrizes alteram:

  • Prazo para antecipação: Novos optantes pelo saque-aniversário deverão aguardar um período mínimo de 90 dias após a adesão à modalidade para poder solicitar a antecipação dos valores.
  • Limite de antecipação: Até outubro de 2026, o limite máximo para antecipação será de cinco anos das parcelas do saque-aniversário. A partir de novembro do ano seguinte, esse limite será reduzido para três anos.
  • Parcela mínima e quantidade: O empréstimo terá uma parcela mínima e máxima definida entre R$ 100 e R$ 500, com um teto de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será de três parcelas, mantendo a faixa de R$ 100 a R$ 500.
  • Frequência de empréstimos: Será permitido apenas um empréstimo por ano, mesmo que ainda haja saldo remanescente na conta do FGTS. Anteriormente, era possível realizar mais de uma operação.

Entendendo o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade opcional de retirada de fundos do FGTS, que substitui o saque-rescisão. Criado em 2019, permite ao trabalhador que aderiu retirar uma parte do saldo no mês de seu aniversário. É fundamental entender as diferenças:

  • Saque-rescisão: Esta é a modalidade padrão. Em caso de Demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, além da multa rescisória.
  • Saque-aniversário: Nesta modalidade opcional, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do seu saldo no mês de seu aniversário. Contudo, se for demitido, ele terá direito apenas ao valor da multa rescisória, perdendo o direito ao saque total da conta.
  • Saiba mais sobre o FGTS no Banco Central.

O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e deseja retornar à modalidade saque-rescisão pode solicitar a mudança através do aplicativo do FGTS. No entanto, essa alteração só será efetivada 25 meses após a data da solicitação, desde que não tenha realizado a antecipação de valores.

Fonte: Valor Econômico

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