O Supremo Tribunal Federal (STF) teve seu julgamento sobre o direito ao silêncio em abordagens policiais suspenso após o ministro André Mendonça pedir vista, adiando a decisão. A questão central é tornar obrigatório que agentes de segurança informem suspeitos sobre seu direito de permanecer em silêncio no momento da abordagem, sob risco de invalidar provas obtidas sem esse aviso.
Julgamento do Direito ao Silêncio em Abordagens Policiais
Até o momento, três ministros votaram a favor da obrigatoriedade de informar o suspeito sobre seu direito ao silêncio. São eles Edson Fachin, relator do caso, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A decisão final impactará casos semelhantes em todo o país, dada a repercussão geral do processo.
O ministro André Mendonça terá um prazo de 90 dias para analisar o caso e devolver os autos para prosseguimento do julgamento. Além dele, outros seis ministros ainda precisam votar: Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Votos a Favor da Garantia do Silêncio
Em seu voto, o relator Edson Fachin defendeu que a garantia do direito ao silêncio deve ser efetiva desde o início da abordagem policial. Segundo ele, a Falta de informação prévia sobre esse direito esvazia sua eficácia, impedindo que o cidadão decida conscientemente se deseja ou não responder às perguntas.
Fachin propôs que a ausência desse aviso torne ilícitas as provas obtidas a partir de declarações de suspeitos. Ele também sugeriu que a comunicação do direito ao silêncio seja preferencialmente registrada por filmagens ou documentos escritos, e que a regra valha para casos futuros, sem alterar decisões já tomadas.
Sugestões e Ressalvas dos Ministros
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Fachin, mas apresentaram ressalvas e sugestões. Dino ponderou que o aviso prévio sobre o direito ao silêncio deve considerar exceções e que, embora filmagens sejam ideais, não podem ser uma exigência universal neste momento. Ele propôs que o aviso possa ser comprovado por outros meios.
Já Zanin sugeriu que sejam especificadas as situações excepcionais em que o aviso sobre o direito ao silêncio pode não ser possível, como em casos de urgência ou impossibilidade de comunicação imediata. O debate sobre a forma e o momento de garantir o direito ao silêncio em abordagens policiais continua em pauta no STF.
Fonte: Valor Econômico