O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1304, que promove significativas reformulações no setor elétrico brasileiro. Após aprovação rápida na Câmara dos Deputados, o Senado deu o aval final em votação simbólica, e o texto segue agora para sanção presidencial. A MP abrange desde o acesso ao mercado livre de energia até a Contratação de usinas e a compensação de geradores renováveis.
Acesso ao Mercado Livre de Energia para Pequenos Consumidores
Uma das principais mudanças introduzidas pela MP é o estabelecimento de um Calendário para a adesão de consumidores de baixa tensão ao mercado livre de energia. Isso permitirá que pequenos consumidores, tanto do setor comercial e industrial quanto residencial, escolham seus fornecedores de energia. A proposta original previa a migração para 2025 para o setor comercial e industrial, e para 2027 para os residenciais. Com a nova redação, a adesão dos consumidores industriais e comerciais de baixa tensão ocorrerá em até 24 meses após a promulgação da norma, enquanto os residenciais terão até 36 meses (três anos) para realizar a migração.
Contratação de Termelétricas e Benefícios para o Setor de Carvão
O Governo, em acordo com parlamentares, retirou do texto a obrigatoriedade de compra de energia gerada por termelétricas a gás em locais específicos. Contudo, a geração de usinas movidas a carvão foi mantida. Essa decisão beneficia o grupo J&F, que possui a usina de Candiota (RS), permitindo que sua produção continue a ser contratada como energia de reserva até 2040. A proposta inicial de compra compulsória de 4.250 MW de termelétricas a gás foi descartada, evitando beneficiar distribuidoras ligadas a figuras como o empresário Carlos Suarez.

Ressarcimento de Geradores Renováveis e Impacto nas Contas de Luz
A Medida Provisória alterou a forma como os grandes geradores de energia renovável (eólica e solar), que sofrem com cortes de geração (curtailment), serão ressarcidos. A compensação será feita por meio de um encargo que incide sobre as contas de todos os consumidores, conhecido como ESS (Encargos de Serviços do Sistema). As estimativas do setor elétrico apontam um impacto entre R$ 3 bilhões e R$ 5 bilhões. Os pagamentos levarão em conta os prejuízos acumulados desde 1º de setembro de 2023.
Mudança no Preço de Referência do Petróleo e Receitas
A MP também alterou o cálculo para o pagamento de royalties e participações especiais no setor de petróleo. Em vez do preço de referência definido anteriormente, será utilizado o valor de venda do barril de petróleo. A expectativa é que essa mudança aumente a arrecadação do governo, estados e municípios. A medida pode afetar os resultados da Petrobras e seus dividendos, o que já impactou o desempenho das ações da estatal na Bolsa de Valores. As empresas do setor alegam que a alteração das regras pode desencorajar investimentos futuros, como na exploração da Foz do Amazonas.
Teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Foi estabelecido um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo pago pelos consumidores. A proposta congela o valor gasto em 2025, com correção apenas pela inflação. No entanto, diversos subsídios importantes, como o do programa Luz para Todos, o custeio de energia para baixa renda e o suprimento para sistemas isolados, foram excluídos do teto. Ao todo, cerca de R$ 25,96 bilhões em subsídios permanecerão fora desse limite, permitindo que continuem a crescer sem restrições. A inclusão de subsídios para irrigação rural também foi retirada do limite.
Fonte: Estadão
 
			 
						 
					 
										 
									 
										 
									 
										 
									 
										 
									 
										 
									 
										