Câmara aprova urgência para lei do devedor contumaz: o que muda?

Câmara aprova urgência para projeto de lei do devedor contumaz. Entenda as novas punições e o impacto na recuperação fiscal e combate ao crime organizado.
devedor contumaz — foto ilustrativa devedor contumaz — foto ilustrativa

A Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar, por expressivos 330 votos a 50, a tramitação em regime de urgência do projeto de lei que visa combater o devedor contumaz. O texto, já aprovado no Senado, estabelece novas punições para contribuintes que intencionalmente e de forma reiterada deixam de cumprir suas obrigações fiscais.

A aprovação da urgência demonstra a prioridade dada ao tema pelo parlamento, buscando agilizar a implementação de medidas que podem gerar significativa recuperação de valores para os cofres públicos. Segundo Efraim Filho, relator do projeto no Senado, a expectativa é de que a medida recupere entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões anualmente, à medida que os débitos devedores voltem ao mercado formal.

Combate ao Crime Organizado e Recuperação Fiscal

O projeto ganhou novo impulso após a deflagração da Operação Carbono Oculto, uma das maiores operações contra a infiltração do crime organizado na economia formal do Brasil. O objetivo principal do texto é desarticular essas atividades ilícitas e, ao mesmo tempo, recuperar valores sonegados.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, têm defendido veementemente o projeto. Frentes parlamentares ligadas ao setor produtivo também manifestaram apoio, pressionando pelo avanço da matéria.

O Que Caracteriza um Devedor Contumaz?

O projeto define o devedor contumaz como um contribuinte, principal ou corresponsável, cujo comportamento fiscal é marcado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. Antes de ser enquadrada nessa categoria, a empresa será notificada com antecedência e terá 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar Defesa.

O limite de referência para débitos federais é de R$ 15 milhões. Para débitos Estaduais e municipais, cada ente federativo definirá seus próprios patamares. Exceções estão previstas, como em casos de calamidades públicas reconhecidas.

Consequências para Devedores Contumazes

As empresas classificadas como devedoras contumazes poderão enfrentar sérias consequências. Em algumas situações, seus CNPJ poderão ser baixados, especialmente se a empresa foi constituída para fraude, conluio ou sonegação fiscal, ou se for administrada por “laranjas”.

Além disso, devedores contumazes ficarão impedidos de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações públicas, ter qualquer vínculo com a administração pública e de propor Recuperação Judicial. Essas medidas visam coibir práticas fiscais irregulares e garantir a isonomia no ambiente de negócios.

Fonte: Estadão

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