O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (28) o trânsito em julgado do processo relacionado à trama golpista, especificamente em relação ao tenente-coronel Mauro Cid. Com a decisão, a sentença contra Cid torna-se definitiva, uma vez que sua Defesa optou por não apresentar novos recursos.
Condenação de Mauro Cid e Acordo de Delação Premiada
Mauro Cid celebrou um acordo de delação premiada, o que resultou em uma pena significativamente menor em comparação a outros réus envolvidos no mesmo processo. Ele foi condenado a 2 anos de Prisão em regime aberto. Para efeito de comparação, o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu uma pena de 27 anos e 3 meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Execução da Pena e Possibilidade de Abatimento
Com a formalização do trânsito em julgado, o processo contra Mauro Cid agora entra na fase de execução da pena. O STF analisará se o período em que o tenente-coronel permaneceu sob prisão preventiva poderá ser descontado da sentença. Caso essa análise seja positiva, Cid não precisará cumprir tempo adicional de condenação, visto que já ultrapassou os dois anos estipulados.
Cid já cumpriu um total de dois anos e quatro meses de prisão e medidas cautelares. Inicialmente, ele esteve em prisão preventiva em regime fechado, e posteriormente passou para liberdade provisória em regime aberto, com o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana.
Pedido de Perdão Judicial e Pena Imposta
Durante as negociações do acordo de delação, o ex-assessor de Jair Bolsonaro solicitou o perdão judicial pelos crimes confessados, o que o isentaria de qualquer condenação, ou, alternativamente, uma pena privativa de liberdade não superior a dois anos. A Primeira Turma do STF, contudo, considerou que crimes contra a democracia não admitem perdão judicial, impondo a pena mínima acordada na delação.
Fonte: Estadão