STF: Recursos de Bolsonaro e aliados buscam reduzir penas em caso de trama golpista

Recursos de Jair Bolsonaro e aliados buscam no STF reduzir penas aplicadas no caso da trama golpista. Defesas focam em consunção penal e dosimetria.
redução de penas trama golpista — foto ilustrativa redução de penas trama golpista — foto ilustrativa

A estratégia de Defesa de Jair Bolsonaro e outros réus condenados no caso da trama golpista agora se concentra na busca por uma redução das penas aplicadas. As próprias defesas admitem que a reversão das condenações é improvável, mas exploram brechas para uma dosimetria menor.

Nesta segunda-feira (27), os advogados apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) os embargos de declaração. Este tipo de recurso visa questionar detalhes da decisão, mas raramente altera o mérito do julgamento.

As solicitações serão avaliadas pela Primeira Turma do STF em plenário virtual, com início em 7 de novembro. Após o esgotamento dos recursos, o processo atinge o trânsito em julgado, o que abre caminho para o cumprimento das penas, incluindo possíveis prisões. Embargos infringentes, que poderiam pedir absolvição, são limitados pela jurisprudência do STF, que exige divergência de dois votos para sua admissão, algo que não ocorreu neste caso, com a única divergência sendo do ministro Luiz Fux.

Uma tática das defesas para obter penas menores é a tentativa de aglutinar os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. No jargão jurídico, isso é conhecido como “consunção penal”, um princípio que impede a dupla Punição por crimes interligados, onde o delito menos grave é absorvido pelo mais grave.

Os advogados de Bolsonaro e do general Walter Braga Netto, ex-ministro, argumentam que os crimes não deveriam ser somados no cálculo das penas. Eles sustentam que o golpe seria um meio para atingir a abolição do Estado democrático de Direito. A aplicação do concurso formal seria, portanto, obrigatória, segundo o recurso de Bolsonaro.

Caso essa tese seja aceita, a pena do ex-presidente poderia ser reduzida em 8 anos e 2 meses, e a do general em 8 anos e 6 meses. Contudo, a expectativa é que a Primeira Turma rejeite o argumento, uma vez que centenas de outros réus do 8 de Janeiro já foram condenados por ambos os crimes.

Em julgamentos anteriores, o tema gerou debate entre os ministros. Uma corrente minoritária, composta por André Mendonça e Luís Roberto Barroso (aposentado), ficou vencida. Recentemente, Luiz Fux também se alinhou a essa visão, mas a maioria do STF ainda considera possível a dupla punição.

A advogada Beatriz Alaia Colin, especialista em Direito Penal, ressalta que a Primeira Turma, ao condenar os réus simultaneamente pelos dois crimes, já refutou essa tese, reconhecendo a possibilidade de concurso material. Ela avalia que a chance de a Turma, em embargos, “aglutinar” os tipos e reduzir significativamente a pena é pequena.

Por outro lado, a criminalista Ana Krasovic defende que o STF deveria rever sua jurisprudência nos processos do 8 de Janeiro e aglutinar os dois crimes, considerando a tese “sólida e coesa”. Ela explica que nesses casos aplica-se o princípio da consunção ou absorção, onde o crime “meio” é absorvido pelo crime “fim”.

Outra via explorada pelas defesas é a dosimetria, o cálculo do tamanho das penas. Este processo considera limites mínimo e máximo previstos na legislação para cada crime, com análise de pena base, atenuantes, agravantes e causas de diminuição ou aumento de pena.

Os advogados alegam que as penas base foram fixadas em patamares diferentes e que os ministros não justificaram adequadamente as circunstâncias que levaram ao aumento da pena de Bolsonaro. A defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, compara a condenação dele à de réus por homicídio que receberam penas menores.

Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal na USP, considera a dosimetria a possibilidade mais promissora para revisão, pois os argumentos sobre o cálculo são inéditos. No entanto, ele ressalta a dificuldade em fazer previsões precisas.

Beatriz Alaia Colin não antecipa alterações substanciais, prevendo no máximo “ajustes pontuais” ou “refinamentos” em multas e regimes de cumprimento de pena. Ela afirma que a Primeira Turma estabeleceu penas coerentes entre os corréus, com fundamentação específica.

“Mesmo havendo divergência pontual de um ministro sobre critérios de cálculo em casos correlatos, a linha predominante do colegiado tem sido manter a estrutura da pena traçada pelo relator, com eventuais retoques”, explica.

Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, não recorreu de sua condenação, pedindo apenas o reconhecimento da pena já cumprida.

Fonte: Estadão

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