A Justiça do Rio de Janeiro determinou na segunda-feira, 27, a liberação integral das atividades empresariais da Refit. A decisão foi proferida pelo desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJRJ. Em sua liminar, o magistrado ressaltou a importância da medida para a preservação da atividade econômica e dos empregos, além de atender aos interesses dos credores da empresa.
Impacto da Decisão Judicial
O desembargador enfatizou que o foco da decisão não é analisar o mérito administrativo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), mas sim o efeito prático sobre o patrimônio e a operação da Refit. “O que se submete por via deste recurso é o efeito concreto sobre o patrimônio e a atividade empresarial”, declarou.
Contexto da Interdição Parcial Anterior
Anteriormente, no último sábado, a ANP havia desinterditado parcialmente as instalações da Refit. Essa ação ocorreu após a empresa comprovar o cumprimento de 10 das 11 exigências estabelecidas pela agência durante uma fiscalização em setembro. Na ocasião, uma interdição cautelar foi aplicada a toda a unidade produtora de derivados da refinaria.
A decisão judicial determina também a realização, em caráter de urgência, de uma perícia técnica multidisciplinar. Esta avaliação deverá analisar as condições de operação, segurança e o cumprimento das normas fiscais e regulatórias. O laudo Técnico deve ser entregue em um prazo de cinco dias, sob risco de nova interrupção das atividades.
Em nota divulgada após a decisão, a Refit destacou que a liberação parcial pela ANP foi resultado do esclarecimento transparente sobre o cumprimento de todas as normas da agência.
Operação Carbono Oculto e Defesa da Refit
A Refit esteve sob investigação da Operação Carbono Oculto, conduzida pela Receita Federal, que resultou no sequestro de quatro navios com carga da empresa. A ANP a interditou em setembro, alegando importação irregular de gasolina e a ausência de refino de petróleo, apesar de usufruir de benefícios tributários específicos para a atividade.
Em sua Defesa, a companhia reitera que “não é sonegadora de impostos, ao contrário, declara suas receitas e paga os tributos, contestando, judicialmente e de forma legítima, os valores cobrados indevidamente, como fazem várias empresas de diversos setores”. A Refit também afirmou que sempre atuou como denunciante de postos de combustíveis associados ao crime organizado e que comercializam produtos adulterados.
A decisão inicial da ANP não abrangeu a torre de destilação, que permaneceu interditada até que se comprovasse a real necessidade de seu uso para a produção de gasolina. A liberação parcial das atividades gerou Críticas do Instituto Combustível Legal (ICL), que expressou preocupação com a estabilidade do mercado de combustíveis.
Fonte: Estadão