Defesa de Paulo Sérgio pede absolvição no STF por erro no somatório de penas

Defesa de Paulo Sérgio Nogueira pede absolvição no STF alegando erro no cálculo de penas em julgamento de trama golpista. Saiba mais.
Paulo Sérgio Nogueira STF — foto ilustrativa Paulo Sérgio Nogueira STF — foto ilustrativa

A Defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa durante o governo de Jair Bolsonaro, apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a absolvição do militar de todas as cinco condenações proferidas em julgamento relacionado à trama golpista. Segundo os advogados, o STF cometeu um erro no cálculo do somatório das penas.

De acordo com o recurso, o próprio acórdão da decisão reconhece que o general agiu para dissuadir o ex-presidente Jair Bolsonaro de seguir com a tentativa de golpe. Os advogados argumentam que, se o general tentou diminuir o risco ao bem jurídico, ele deveria ser absolvido de todas as imputações.

Entenda o Recurso da Defesa

Os advogados impetraram embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecimentos sobre possíveis contradições, omissões ou obscuridades no acórdão do julgamento. Embora este tipo de embargo geralmente não reverta condenações, a Defesa do general considera que os esclarecimentos solicitados sobre as omissões apontadas possuem efeitos infringentes, o que poderia levar à modificação da decisão.

É importante notar que o entendimento do STF restringe o cabimento de embargos infringentes (um recurso específico) a casos com pelo menos dois votos pela absolvição. No caso de Paulo Sérgio Nogueira, apenas o ministro Luiz Fux votou por sua absolvição.

Alegação de Erro no Somatório das Penas

A Defesa de Paulo Sérgio Nogueira alega que a Primeira Turma do STF errou ao somar as penas dos cinco crimes atribuídos ao general. Conforme apontado pelos advogados, a pena total fixada em 19 anos de reclusão estaria incorreta. Ao somar as penas individuais (4 anos e 5 meses + 3 anos e 9 meses + 4 anos + 2 anos e 1 mês + 2 anos e 1 mês), o total correto seria de 16 anos e 4 meses de prisão, sendo 14 anos e 3 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.

Após a análise dos embargos de declaração, ainda é possível a apresentação de um segundo recurso do mesmo tipo antes do trânsito em julgado. Mesmo após a execução da pena se iniciar, ainda existe a possibilidade de uma revisão criminal, utilizada para contestar condenações definitivas em circunstâncias excepcionais.

Fonte: Estadão

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