O ministro Luiz Fux não participará dos próximos julgamentos sobre a trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de ter se colocado à disposição para comparecer às sessões após anunciar a troca da Primeira pela Segunda Turma, a tendência é que sua ausência se concretize em decisões futuras sobre o caso.
O Regimento Interno da Corte determina que um ministro só se vincula a um processo se o julgamento já tiver sido iniciado no momento da troca de colegiado. A próxima ação penal a ser analisada pela Primeira Turma, que se refere ao núcleo formado pelos chamados “kids pretos”, ainda não começou e está agendada para 11 de novembro.
A análise dos recursos de réus condenados no núcleo 1, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda não possui data definida. Este será um novo julgamento, e não uma continuidade do que resultou na condenação de oito réus, o que também exclui a participação de Fux.
O presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, afirmou que não pretende adiar a programação de julgamentos relacionados à trama golpista, com o objetivo de encerrar todos os núcleos até o final do ano. Assim, o colegiado realizaria as próximas sessões com apenas quatro ministros.
A vaga deixada por Fux será ocupada pelo novo ministro do STF. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não tenha anunciado oficialmente o substituto de Luís Roberto Barroso, a expectativa é que Jorge Messias, atual chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), seja o escolhido. A nomeação deve ocorrer após o retorno de Lula de viagem à Ásia, a partir de terça-feira, 28.
Antes de assumir sua posição no Supremo, Messias precisará passar por sabatina e votação no Senado. Portanto, sua posse ocorrerá após os próximos julgamentos sobre a trama golpista. Caso ele chegue ao STF com alguma votação pendente, desde que o julgamento não tenha sido iniciado, poderá participar da decisão.
A expectativa é que, na Primeira Turma, Messias vote de forma semelhante ao relator, ministro Alexandre de Moraes. As votações sobre o tema costumavam registrar um placar de quatro votos a um, com divergência apenas de Fux. A ausência de Fux em processos que envolvem a tentativa de golpe de Estado abre um novo cenário para as decisões colegiadas.
Fonte: Estadão