Ambipar: Justiça do Rio mantém foro para recuperação judicial do grupo

Justiça do Rio mantém foro para recuperação judicial da Ambipar (AMBP3), garantindo continuidade das operações e proteção de ativos.
Recuperação judicial Ambipar — foto ilustrativa Recuperação judicial Ambipar — foto ilustrativa

A Ambipar, empresa de capital aberto com ações negociadas sob o ticker AMBP3, obteve uma vitória judicial significativa. A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em caráter liminar, que a Justiça fluminense é competente para julgar o pedido de recuperação judicial do grupo. Esta decisão contrapõe argumentos que indicavam São Paulo como foro adequado, baseado na sede administrativa da empresa.

Segundo a Ambipar, o tribunal reconheceu que o principal centro de negócios da companhia está localizado no Rio de Janeiro. A empresa destaca que concentra a maior parte de sua receita e operações no estado, o que fundamenta a competência da Justiça Fluminense para o caso.

Medidas Urgentes para Garantir a Continuidade das Atividades

A Justiça também determinou a concessão de medidas urgentes essenciais para a manutenção das operações da Ambipar. Entre elas, está a Suspensão de cláusulas que previam o vencimento antecipado de dívidas. Essa medida visa impedir que credores iniciem cobranças imediatas que poderiam comprometer a viabilidade financeira da empresa durante o processo de recuperação.

Prédio da bolsa de valores, representando o mercado financeiro.
Mercado financeiro em busca de estabilidade durante processos judiciais.

Adicionalmente, foi proibida a rescisão de contratos considerados essenciais. Essa determinação assegura que fornecedores continuem prestando serviços fundamentais para o funcionamento da Ambipar. A Justiça também protegeu os ativos operacionais da empresa, proibindo bloqueios ou apreensões de bens e equipamentos.

Participação em Licitações e Multa por Descumprimento

A decisão judicial ainda autoriza a Ambipar a participar de licitações públicas e privadas, mesmo durante o período de recuperação judicial. Para isso, não será necessário apresentar certidões negativas. Foi estabelecida uma multa de R$100 mil ou 5% do valor do contrato, o que for maior, para quem descumprir qualquer uma das determinações judiciais.

Gráfico simulando o desempenho do Ibovespa em tempo real.
Desempenho do mercado financeiro e seus impactos em empresas em recuperação.

Fonte: InfoMoney

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