O Brasil se prepara para reimpor a cobrança de imposto sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas, após mais de duas décadas de isenção. Uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 estabelece uma taxação de 10% sobre os lucros empresariais a partir de 2026. Este texto, ainda pendente de aprovação no Senado e sanção presidencial, sinaliza uma mudança significativa para investidores e empresas.

A alíquota prevista é de 10% sobre os valores que excederem R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. Conforme João Henrique Gasparino, diretor-executivo da NimbusTax, a cobrança será efetuada na fonte e atuará como uma antecipação do Imposto de Renda, passível de ajuste na declaração anual.
IRPFM e Limite de Rendimentos
Adicionalmente, o projeto introduz o Imposto de Renda Pessoal Físico Mínimo (IRPFM). Este imposto específico se destina a indivíduos com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, compensando valores já retidos mensalmente. A medida visa um controle mais granular da tributação sobre rendas mais elevadas.
Incidência e Abrangência da Nova Tributação
A nova tributação incidirá sobre lucros distribuídos por companhias brasileiras via dividendos. Por ora, a cobrança não abrange regras de fundos imobiliários (FIIs), ETFs e BDRs, que possuem regramentos próprios. Dividendos recebidos do exterior, por sua vez, continuarão sob as normas da Lei 14.754/2023, com alíquotas que frequentemente chegam a 15%.
É importante notar que o novo imposto não revoga a tributação já existente sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e ganho de capital. O JCP mantém sua alíquota de 15% na fonte, com restrições na base dedutível introduzidas pela lei de 2023, o que diminuiu a base de cálculo para as empresas.
Regra de Transição e Planejamento
O texto aprovado na Câmara inclui uma regra de transição para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e aprovados até essa data. Nestes casos, as empresas poderão distribuir os dividendos sem a incidência dos 10% de imposto. Investidores com participações em empresas fechadas ou holdings familiares são aconselhados a aproveitar esta janela para planejar a distribuição de lucros acumulados antes da vigência da nova legislação.
Orientações para Investidores
Para a maioria dos investidores, o impacto da nova tributação será limitado, afetando apenas aqueles que recebem mais de R$ 50 mil mensais de dividendos de uma mesma fonte pagadora. No entanto, investidores com alta concentração de renda passiva devem analisar cuidadosamente os efeitos, evitando decisões precipitadas como a venda de ações promissoras.
“Com o tempo, as empresas podem ajustar suas políticas de remuneração, inclusive ampliando programas de recompra de ações, o que também impacta o retorno total”, aponta Gasparino. Para quem vive de dividendos, o executivo recomenda planejamento e diversificação entre ações, FIIs e ETFs, sempre respeitando as regras tributárias de cada classe.
Controle Fiscal e Organização Documental
Com as novas regras, a organização documental se torna ainda mais crucial. Manter atas de aprovação, informes de rendimentos e comprovantes de retenção organizados será fundamental para evitar contratempos no ajuste anual do Imposto de Renda. O período de transição até 2025 representa uma oportunidade valiosa para que os investidores revisem suas estratégias e controles fiscais, preparando-se para as mudanças iminentes e aprimorando o planejamento de seus rendimentos futuros.
Fonte: InfoMoney