O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de manter o critério de cálculo da renda mensal da Aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, estabelecido na Reforma da Previdência de 2019. O julgamento, que estava em andamento no plenário virtual, foi suspenso e será levado ao plenário presencial a pedido do presidente da Corte, Edson Fachin.
Até o momento, quatro ministros votaram a favor da manutenção da regra que determina que o valor mínimo do benefício será de 60% da média salarial do trabalhador. Esse percentual é acrescido de 2 pontos porcentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela validade dos critérios, mas com uma ressalva importante: a aplicação seria restrita aos casos de incapacidade para o trabalho diagnosticada após a promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Para incapacidades constatadas antes dessa data, os critérios anteriores à reforma seriam aplicados. Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Divergência sobre Inconstitucionalidade da Regra
Em contrapartida, o ministro Flávio Dino apresentou divergência, argumentando pela inconstitucionalidade da regra. Dino defendeu que a norma “desconsidera a hierarquia de proteção social” ao prever um benefício menor para a incapacidade permanente em comparação ao auxílio-doença. Segundo seu voto, todos os benefícios por incapacidade permanente concedidos em valor inferior ao auxílio-doença deveriam ser revistos em um prazo de até 12 meses.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está sendo julgada com repercussão geral. Isso significa que a decisão final do STF deverá servir como base para todas as outras ações sobre o mesmo tema em instâncias inferiores da Justiça, unificando o entendimento sobre o cálculo das aposentadorias por invalidez.
A decisão do Supremo impacta diretamente milhares de trabalhadores brasileiros que dependem da Aposentadoria por incapacidade permanente. A análise do caso envolve a interpretação de como a Reforma da Previdência afeta os direitos previdenciários e a proteção social.
Fonte: InfoMoney