O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para manter o critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como Aposentadoria por invalidez. A regra em questão foi estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.
O julgamento, que havia sido retomado no plenário virtual, foi suspenso pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que determinou o debate do caso em sessão presencial. Até o momento, a contagem aponta quatro votos favoráveis à manutenção da regra.
Regra atual e votos
A norma em vigor define que o valor mínimo do benefício será de 60% da média salarial do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos porcentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou pela validação dos critérios, com uma ressalva importante: a aplicação seria apenas para casos onde a incapacidade para o trabalho ocorreu após a promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Casos com incapacidade anterior a essa data seguiriam as regras pré-reforma. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Divergência e impacto
Em contraponto, o ministro Flávio Dino apresentou divergência, argumentando a inconstitucionalidade da regra. Segundo Dino, a norma “desconsidera a hierarquia de proteção social” ao oferecer um benefício menor para a incapacidade permanente em comparação ao auxílio-doença. Ele propôs que todos os benefícios por incapacidade permanente concedidos em valor inferior ao auxílio-doença sejam revistos em até 12 meses. A ação está sendo julgada com repercussão geral, o que significa que a decisão final do STF servirá de precedente para todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores.
Fonte: Estadão