O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso. A decisão, tomada em seu último dia como magistrado antes da Aposentadoria, impedia a punição criminal de profissionais de enfermagem que atuassem em procedimentos de aborto legal.
Contexto da Decisão do STF
A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do decano, Gilmar Mendes, que apontou a inexistência de urgência para justificar a medida cautelar. A discussão sobre o mérito da questão continuará em duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF.
“Entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora”, argumentou Gilmar Mendes.
Justificativa da Liminar de Barroso
Barroso havia justificado a medida cautelar pela necessidade de proteção ao direito fundamental à interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e jurisprudência. Sua decisão visava impedir que órgãos públicos de saúde dificultassem a realização de procedimentos abortivos previstos em lei, como risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e feto anencefálico.
A determinação também abrangia a Suspensão de processos administrativos e penais contra profissionais de enfermagem que auxiliassem na interrupção da gestação nessas hipóteses lícitas. “Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, afirmou Barroso.
Posições dos Ministros e o Futuro da Questão
Mesmo ministros com posições favoráveis ao aborto legal, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, votaram contra a medida cautelar de Barroso por considerarem que não havia urgência qualificada para a decisão liminar. “A matéria relativa à garantia de Acesso à interrupção da gestação, nos casos previstos em lei, é tema constitucional de relevo maior e inegável importância como direito fundamental. Entretanto, não se vislumbra, na espécie, a urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar”, declarou Cármen Lúcia.
Os autores da cautelar pediam o reconhecimento da violação de direitos fundamentais na saúde pública e que outros profissionais de saúde, além de médicos, pudessem atuar nos procedimentos. A interpretação literal do artigo 128 do Código Penal, que admite apenas médicos, segundo Barroso, contribui para a omissão da política de saúde, abrindo brechas para a Punição de enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Barroso, em sua última medida antes de se aposentar, defendeu a não punição de mulheres que cometam aborto até a 12ª semana de gestação, argumentando que elas são seres livres e iguais, com autonomia para fazerem suas escolhas existenciais.
A votação foi suspensa por pedido de destaque de Gilmar Mendes, e a tendência é que o processo retorne à pauta do STF em um futuro incerto. A temática é de grande relevância para os direitos das mulheres e a saúde pública no Brasil.
Fonte: Estadão