O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a instituição de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil. O colunista Pedro Fernando Nery destacou que, embora não represente um “fim do mundo”, a implementação do IGF teria um impacto modesto na arrecadação nacional.
Diferença entre Taxação de Fluxo e Estoque de Riqueza
É fundamental distinguir entre a taxação do fluxo de renda e a taxação do patrimônio. Enquanto a proposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foca em um Imposto de Renda mínimo de 10% (taxando o fluxo de recursos), o IGF incide sobre o estoque de riqueza acumulada. Essa distinção é crucial para entender o potencial de arrecadação de cada tributo.
Estudos internacionais apontam que a fuga de milionários do país, um receio comum com a criação do IGF, não é um processo simples. A dificuldade em transportar riqueza entre nações, devido à natureza de ativos como imóveis e propriedades rurais, torna essa movimentação lenta e complexa. A necessidade de vender esses ativos antes de transferir o capital representa um obstáculo significativo.
Potencial de Arrecadação Limitado do IGF
Além dos desafios na mobilidade da riqueza, muitos indivíduos ricos possuem profissões regulamentadas, como médicos e advogados, cujas práticas e regulamentações variam entre países, dificultando a transição para outras jurisdições. Essa interligação de carreiras e regulamentações limita a facilidade de evasão fiscal.
Análises comparativas com modelos de outros países, como Noruega e Espanha, indicam que o IGF no Brasil, com dados pré-pandemia, poderia arrecadar cerca de R$ 20 bilhões. Esse valor é significativamente inferior ao potencial de arrecadação estimado para a reforma do Imposto de Renda. Assim, o IGF apresenta um potencial limitado para gerar receitas substanciais para o governo federal, diferentemente do que se poderia esperar.
A discussão sobre o IGF no STF levanta debates importantes sobre a equidade tributária e a eficiência na arrecadação. A análise de Pedro Fernando Nery sugere que, para aumentar a arrecadação de forma mais expressiva, outras abordagens tributárias podem ser mais eficazes do que a implementação direta do Imposto sobre Grandes Fortunas.
Fonte: Estadão