STF: Governantes podem nomear parentes em cargos políticos, aponta maioria

STF forma maioria para permitir nomeação de parentes em cargos políticos. Entenda o debate sobre nepotismo no Executivo e as implicações da decisão.
Nepotismo cargos políticos — foto ilustrativa Nepotismo cargos políticos — foto ilustrativa

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (23) para permitir que prefeitos, governadores e presidentes possam nomear parentes para cargos políticos, como secretários municipais, Estaduais ou ministros de Estado. O entendimento predominante entre os ministros é de que o chefe do Executivo detém a competência para definir a formação de seu governo.

Debates e Critérios para Nomeações

Durante a sessão, os ministros debateram critérios importantes para prevenir abusos, como restringir a permissão ao primeiro escalão e excluir cargos de outros Poderes. A decisão final deverá ser formalizada na próxima semana.

Até o momento, seis ministros votaram a favor dessa interpretação, acompanhando o relator Luiz Fux. São eles: Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Por outro lado, o ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a manutenção da vedação ao nepotismo sem exceções.

Luiz Fux destacou que a questão é nova e envolve debates em diversas áreas. “Há relativo consenso entre historiadores e cientistas sociais de que entre as causas e mazelas do país se encontra traço cultural histórico entre instâncias privadas e públicas”, afirmou.

Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, local onde maioria dos ministros se posicionou favorável à nomeação de parentes em cargos políticos.
Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.

Contexto e Súmula Vinculante 13

No caso concreto, o STF analisa uma decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que invalidou uma lei municipal de Tupã, permitindo a nomeação de parentes até o terceiro grau para o secretariado municipal. O relator propôs a validação dessa lei.

Segundo a proposta de Fux, a vedação de nepotismo, definida em outros contextos pela Súmula Vinculante 13, não se aplicaria a cargos de natureza política, desde que os nomeados comprovem capacitação técnica e probidade. “A vedação constante da súmula vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou até em terceiro grau … da autoridade nomeante para cargos de natureza política desde que preenchidos os requisitos de aptidão técnica e idoneidade moral, vedado o nepotismo cruzado”, explicou.

Ele ressaltou que essa permissão não seria uma licença para nomear qualquer pessoa sem aptidão técnica.

A Súmula Vinculante 13, editada em 2008, estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão, de Confiança ou funções gratificadas na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes, viola a Constituição Federal.

O recurso julgado pelo STF foi apresentado pelo município de Tupã, que argumentou que a nomeação de parentes em cargos de natureza estritamente política não estaria abarcada pela súmula.

Impacto e Opiniões dos Ministros

O recurso extraordinário tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a tese fixada pelo julgamento terá validade para todos os casos semelhantes em instâncias inferiores.

O ministro André Mendonça comentou que houve convergência entre os ministros sobre o tema. “Cargos de natureza política, por natureza lógica, é para designação dos integrantes do Executivo e que, por decorrência lógica, não estariam incluídos nessa liberdade de nomeação aqueles cargos que integram outros Poderes, do Judiciário, especialmente o quinto constitucional, tribunais superiores. Seria muito cômodo por exemplo o governador ou presidente nomear um filho ou irmão como o chefe do MP correspondente e teríamos um evidente conflito de interesse”, disse.

Fonte: Folha de S.Paulo

Adicionar um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Imagens e vídeos são de seus respectivos autores.
Uso apenas editorial e jornalístico, sem representar opinião do site.

Precisa ajustar crédito ou solicitar remoção? Clique aqui.

Publicidade