A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da permissão para que parentes de até terceiro grau possam ser nomeados para cargos políticos, como secretários municipais, Estaduais ou ministros de Estado. Atualmente, existem 6 votos contra 1, entendendo que a proibição ao nepotismo se restringe a cargos administrativos.
Decisão do STF sobre Nepotismo
O caso tem repercussão geral e definirá um entendimento para processos semelhantes em outras instâncias. A corrente majoritária foi iniciada pelo relator, ministro Luiz Fux, seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Flávio Dino divergiu, e os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin ainda aguardam. O julgamento foi suspenso e será retomado.
Recurso de Tupã e Súmula Vinculante 13
Os ministros analisam um recurso do município de Tupã (SP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia invalidado uma lei municipal que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de secretário político. A Justiça paulista considerou que a norma contrariava a súmula vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo em cargos da administração pública. A súmula impede a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública direta e indireta.
Diferenciação entre Cargos Administrativos e Políticos
Em seu voto, Fux argumentou que a lei de Tupã é constitucional, baseando-se na interpretação do STF que distingue a nomeação de parentes para cargos administrativos e políticos. A tese proposta é que não configura nepotismo a indicação de parentes até terceiro grau para cargos de natureza política, desde que os nomeados possuam qualificação técnica e idoneidade moral. Contudo, a prática continua proibida para membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.
Divergência e Revisão Legal
Flávio Dino abriu a divergência, defendendo que a lei de Tupã é inconstitucional e que a súmula 13 deve ser reafirmada. Ele citou a Lei nº 14.230/2021, que tipifica o nepotismo como improbidade administrativa, e propôs uma revisão da interpretação do STF sobre exceções para cargos políticos. Dino destacou a oportunidade de romper com uma concentração de poder histórica no Brasil, alinhando-se com a legislação aprovada pelo Congresso.
A definição da tese final ocorrerá após a votação de todos os ministros, que poderão apresentar sugestões próprias.
Fonte: Valor Econômico