TCU Multa Ex-Diretor da Caixa Asset por Investimento no Banco Master

TCU multa ex-diretor da Caixa Asset em R$ 10 mil por omitir riscos e tentar investir R$ 500 mil no Banco Master, contrariando normas.
ex-diretor da Caixa Asset Banco Master — foto ilustrativa ex-diretor da Caixa Asset Banco Master — foto ilustrativa

O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou uma multa de R$ 10 mil ao ex-diretor da Caixa Asset, Igor Macedo Laino, por tentar aprovar um investimento de R$ 500 mil em letras financeiras do Banco Master. A decisão, relatada pelo ministro Antonio Anastasia, aponta que o servidor desrespeitou normativos internos da estatal, especialmente no que tange à prevenção à lavagem de dinheiro. O executivo não se pronunciou sobre o caso.

Omissão de Dados no Processo de Investimento

Segundo a área técnica do TCU, Igor Macedo Laino formulou propostas de investimento que omitiram informações cruciais sobre o Banco Master. Dados como resultados de pesquisa reputacional, notícias desabonadoras e processos regulatórios foram deixados de fora, enquanto apenas aspectos positivos eram enfatizados, o que enviesou a tomada de decisão. O relator destacou que o servidor desrespeitou normativos internos da Caixa Asset.

O manual da empresa estabelece que o gestor deve comunicar operações consideradas atípicas, incluindo a compra ou venda de títulos e valores mobiliários fora dos padrões de Mercado. A omissão dessas informações representa uma falha grave na diligência esperada do cargo.

Riscos Reputacionais e de Liquidez Ignorados

Laino ocupava o cargo de chefe da Diretoria de Gestão de Fundos de Investimento até junho, quando foi destituído pelo Conselho de Administração da Caixa Asset. Ele também teria ignorado alertas de membros da Gerência Nacional Fundos de Renda Fixa (Gefix) sobre riscos reputacionais associados ao Banco Master. Entre os alertas estavam o envolvimento de executivos do banco em processos administrativos relacionados a fraude.

Adicionalmente, a Gefix apontou a alta exposição da carteira da instituição a precatórios e direitos creditórios, ativos que apresentam difícil liquidez e grande incerteza quanto ao prazo de recebimento. O parecer dos técnicos do TCU detalhou essa preocupação:

“Embora a rubrica Operações de Crédito represente cerca de 45% do ativo total, as operações de crédito comercial representam apenas 23%. Os demais 22% do ativo (cerca de 47% do total da carteira crédito total), são compostos, em sua maioria, por valores a receber oriundos de precatórios e de direitos creditórios adquiridos pelo Banco Master”.

A decisão do TCU reforça a importância da transparência e da análise criteriosa em operações financeiras, especialmente quando envolvem instituições públicas e ativos de menor liquidez. O caso serve de alerta para a necessidade de seguir os normativos internos e considerar todos os riscos envolvidos em negociações financeiras. A multa aplicada visa a responsabilizar o ex-diretor pelas falhas identificadas.

Fonte: Estadão

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