STF: Vice que substitui prefeito pode concorrer a eleições

STF define que vice-prefeito que substitui titular por pouco tempo pode concorrer a eleições. Decisão impacta política e eleições municipais.
vice que substitui prefeito pode concorrer — foto ilustrativa vice que substitui prefeito pode concorrer — foto ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um vice-prefeito que substitui o chefe do Executivo municipal por um período curto, especialmente devido a uma decisão judicial, tem o direito de concorrer a cargos eletivos. A maioria dos ministros, em um placar de 6 a 4, entendeu que tal Substituição temporária não configura um mandato completo, o que, segundo a legislação eleitoral, poderia impedir a reeleição.

Caso de Cachoeira dos Índios (PB)

A Corte analisou o recurso do prefeito reeleito de Cachoeira dos Índios (PB), Allan Seixas de Sousa, que em 2020 teve sua candidatura invalidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sousa havia ocupado o cargo de prefeito por oito dias enquanto vice, menos de seis meses antes das eleições. A substituição ocorreu após uma decisão judicial que afastou o então prefeito. A Defesa argumentou que sua atuação foi pontual e sem relevância administrativa.

Tese e Limites Temporais

A maioria dos ministros acatou o recurso, com o ministro relator, Kassio Nunes Marques, argumentando que a substituição temporária, alheia à vontade do candidato, não deveria contar como mandato para fins de reeleição. Marques sugeriu a fixação de um limite de 90 dias para tal substituição, desde que encerrada seis meses antes das eleições. Essa tese, com repercussão geral, será aplicada a casos semelhantes, embora a definição exata dos parâmetros ainda precise ser agendada.

Votos Vencedores e Divergências

Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. André Mendonça propôs um limite mais restrito de 15 dias, similar ao prazo para o vice-presidente da República assumir a presidência. Por outro lado, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram. Dino defendeu que o STF não deve criar exceções à regra já estabelecida na legislação eleitoral. Toffoli alertou para a necessidade de cautela diante de liminares eleitorais, enquanto Cármen Lúcia ressaltou a importância da segurança jurídica em teses de repercussão geral.

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal impacta diretamente a política brasileira e a interpretação de regras eleitorais em casos específicos de substituição temporária de prefeitos e vices.

Fonte: Valor Econômico

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