O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que a Substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses antes da eleição, por determinação judicial, não configura um novo mandato. Com isso, o vice que assume o cargo nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.

Os ministros ainda definirão uma tese a ser utilizada em casos semelhantes, incluindo um tempo máximo de substituição. A lei brasileira impõe limites à reeleição de cargos do Poder Executivo, como presidente, governador e prefeito. Quando o vice assume o posto do titular, pode enfrentar restrições para disputar novos mandatos.
Entenda o Julgamento do STF
O relator do caso, ministro Nunes Marques, argumentou que a substituição temporária por decisão judicial não deve tornar o vice inelegível. Ele propôs que esse tipo de substituição não ultrapasse 90 dias. Ministros como André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes concordaram com o entendimento de que a inelegibilidade não se aplicaria nestas circunstâncias.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino abriu divergência, considerando que a legislação já possui regras expressas sobre o tema e não caberia a criação de exceções. Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin acompanharam este entendimento.
O STF ainda irá consolidar uma tese, um resumo da decisão, que servirá de orientação para casos futuros. Esta tese deverá estabelecer um limite para o tempo de substituição. Nunes Marques sugeriu até 90 dias, enquanto outros ministros apresentaram prazos distintos.
Caso Concreto e Repercussão Geral
O julgamento teve origem em um recurso sobre a eleição em Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial, dentro do período de seis meses anteriores à eleição. Posteriormente, ele foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia considerado que a substituição configurou um exercício de mandato, o que poderia impedir a reeleição. A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado deverá ser seguido por outros tribunais em casos semelhantes no Brasil.

Fonte: G1