STF: Vice pode disputar reeleição após substituir chefe do Executivo

STF decide que vice-prefeito substituindo chefe do Executivo temporariamente não perde direito à reeleição. Entenda a decisão e seus impactos.
Ministros do STF reunidos em julgamento sobre reeleição de vices Ministros do STF reunidos em julgamento sobre reeleição de vices

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que a Substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses antes da eleição, por determinação judicial, não configura um novo mandato. Com isso, o vice que assume o cargo nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.

Os ministros ainda definirão uma tese a ser utilizada em casos semelhantes, incluindo um tempo máximo de substituição. A lei brasileira impõe limites à reeleição de cargos do Poder Executivo, como presidente, governador e prefeito. Quando o vice assume o posto do titular, pode enfrentar restrições para disputar novos mandatos.

Entenda o Julgamento do STF

O relator do caso, ministro Nunes Marques, argumentou que a substituição temporária por decisão judicial não deve tornar o vice inelegível. Ele propôs que esse tipo de substituição não ultrapasse 90 dias. Ministros como André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes concordaram com o entendimento de que a inelegibilidade não se aplicaria nestas circunstâncias.

Por outro lado, o ministro Flávio Dino abriu divergência, considerando que a legislação já possui regras expressas sobre o tema e não caberia a criação de exceções. Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin acompanharam este entendimento.

O STF ainda irá consolidar uma tese, um resumo da decisão, que servirá de orientação para casos futuros. Esta tese deverá estabelecer um limite para o tempo de substituição. Nunes Marques sugeriu até 90 dias, enquanto outros ministros apresentaram prazos distintos.

Caso Concreto e Repercussão Geral

O julgamento teve origem em um recurso sobre a eleição em Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial, dentro do período de seis meses anteriores à eleição. Posteriormente, ele foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia considerado que a substituição configurou um exercício de mandato, o que poderia impedir a reeleição. A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado deverá ser seguido por outros tribunais em casos semelhantes no Brasil.

Ministros do STF reunidos em julgamento sobre reeleição de vices
Ministros do Supremo Tribunal Federal definem regras sobre reeleição.

Fonte: G1

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