Cade Multa CSN em R$ 128 Milhões por Caso Usiminas

Cade multa CSN em mais de R$ 128 milhões pela venda de ações da Usiminas. Decisão judicial determina pagamento após descumprimento de prazo.
CSN paga multa Cade Usiminas — foto ilustrativa CSN paga multa Cade Usiminas — foto ilustrativa

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou uma multa de mais de R$ 128 milhões à CSN no julgamento de quarta-feira (22). A decisão atende a uma determinação da Justiça de Minas Gerais, que exigiu a resolução de pendências relativas à venda de ações da Usiminas pela CSN.

Sede do Cade, onde a multa foi determinada.
Sede do Cade, em Brasília. A multa visa resolver pendências antigas.

Multa e Ações da Usiminas: Um Histórico

A penalidade, no valor exato de R$ 128.072.893,45, foi atualizada pela taxa Selic desde 1º de agosto de 2024 e será destinada aos cofres públicos. O caso remonta a 2014, quando o Cade estabeleceu um prazo de cinco anos para que a CSN vendesse ações da Usiminas que ultrapassassem 5% do capital da empresa. Inicialmente, o prazo expiraria em 2019, mas o Cade removeu o limite temporal.

Posteriormente, a Usiminas entrou com um processo na Justiça mineira. Em 2023, uma decisão judicial determinou que a CSN deveria vender as ações excedentes em até um ano, prazo que se encerrou em 10 de julho de 2024. Como a CSN só anunciou a venda em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), intimou o Cade a apresentar a multa cabível.

Cade Cumpre Decisão Judicial em Caso Usiminas

A área técnica do Cade, responsável pela apuração da multa, não apresentou o cálculo inicial sob o argumento de que as ações já haviam sido vendidas em 2025, o que, segundo eles, não configuraria inadimplemento. No entanto, a desembargadora Sifuentes intimou pessoalmente o presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, para que a decisão fosse apresentada na sessão.

O relator do caso no Cade, Victor Fernandes, destacou que o órgão estava apenas cumprindo a ordem judicial, alertando que o não cumprimento poderia responsabilizar os conselheiros. Ele classificou a situação como inédita e afirmou que a decisão do TRF-6 poderá ser revista por instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Divergências na Votação do Cade

Apesar da determinação judicial, o presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram contra a aplicação da multa administrativa. Eles argumentaram que, em sua visão, a multa não seria cabível, embora ressalvaram o entendimento divergente em relação à decisão do TRF-6. O processo, que esteve sob Acesso restrito, teve essa condição removida pelo presidente do Cade após a proclamação do resultado.

Posição das Empresas

Em nota anterior, a Usiminas afirmou que o Cade já havia decidido que a compra de ações pela CSN foi ilegal. A empresa ressaltou que a venda só ocorreu por ordem judicial após mais de 11 anos e que a multa é uma consequência lógica do descumprimento do acordo, com recursos destinados aos cofres públicos. A CSN não se manifestou quando procurada sobre o caso.

Fonte: Estadão

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