13º Salário em 2025: Datas de Pagamento e Cálculo da Primeira Parcela

Saiba quando cai a primeira e a segunda parcela do 13º salário em 2025, como calcular o valor bruto e os descontos aplicados em cada parte.
13º salário — foto ilustrativa 13º salário — foto ilustrativa

A primeira parcela do 13º salário em 2025 tem pagamento previsto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como a data limite de novembro cairá em um domingo, empregadores deverão antecipar o depósito para a sexta-feira, 28 de novembro, para cumprir a legislação.

Oficialmente denominado “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962. Ele garante a todos os trabalhadores com carteira assinada o direito a um salário extra ao final do ano.

Para aqueles com menos de 12 meses de serviço, o valor é proporcional ao tempo trabalhado. É crucial que o mês seja contabilizado, o que exige pelo menos 15 dias de trabalho no período.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto, sem a aplicação de descontos.

A segunda parcela, com pagamento limite em 20 de dezembro (que cairá em um sábado em 2025, antecipando o recolhimento para 19 de dezembro), sofrerá descontos como contribuições ao INSS e Imposto de Renda (IR).

Como Calcular o 13º Salário

Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve consultar seu salário bruto mensal, informação disponível na Carteira de Trabalho Digital. O próximo passo é dividir esse valor por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Finalmente, divida o resultado por dois para obter o valor da primeira parcela do 13º salário.

O cálculo da segunda parcela é mais complexo devido à dedução dos encargos mencionados.

Direitos e Penalidades no Pagamento

A legislação permite que empresas efetuem o pagamento em datas distintas, desde que respeitem os prazos estabelecidos. Em caso de Demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao recebimento proporcional dos meses trabalhados.

Atrasos no pagamento do 13º salário podem acarretar penalidades para as empresas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que trabalhadores lesados podem ingressar na Justiça para garantir o recebimento do benefício.

Fonte: Estadão

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